Processo 0026096-58.2024.5.24.0021
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0026096-58.2024.5.24.0021 AUTOR: DONIZETE APARECIDO JACOB RÉU: SANCRISTO - SAUDE E MEIO AMBIENTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062bf54 proferido nos autos. Vistos, Em se tratando de execução de título judicial, o parcelamento compulsório da dívida está excluído, por imperativo de lei (art. 916, § 7º, do CPC) - e depende de negociação entre as partes. A frustração da negociação, entre as partes, é incapaz de transferir ao juiz, que não detém poder de disponibilidade sobre o crédito, de impor parcelamento compulsório, a medida em que, conforme consta do dispositivo legal supra, este só se aplica nos casos de título executivo extrajudicial, o que não é o caso. Nesse sentido, colhem-se as lições do professor Humberto Theodoro Júnior, festejado processualista: "[...] não teria sentido beneficiar o executado condenando por sentença judicial com novo prazo de espera, quando já se valeu de todas as possibilidades de discussão, recursos e delongas do processo de conhecimento. Seria um novo pesado ônus para o exequente, que teve de percorrer a longa e penosa via crusis do processo condenatório, ter ainda de suportar mais seis meses para tomar as medidas judiciais executivas contra o executado renitente. O NCPC é bastante claro ao dispor, expressamente, no § 7º do artigo 916 que o parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença". (JÚNIOR, Humberto Theodoro. Novo Código de Processo Civil Anotado. 20ª ed. São Paulo: Forense, 2016). Determina-se, em consequência: (a) Liberação do crédito parcialmente apreendido, via penhora SISBAJUD, (b) assim como o valor depositado, de imediato, como pagamento antecipado da fração da dívida, devendo o reclamante ser intimado para indicação de conta bancária para transferência. Aguarde-se o resultado total das ordens do Sisbajud. DOURADOS/MS, 24 de junho de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETE APARECIDO JACOB
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