Processo 0026104-68.2024.8.16.0001
TJPR • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0026104-68.2024.8.16.0001 Processo: 0026104-68.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$47.700,00 Autor(s): MARLI TEREZINHA BISCAIA DA SILVA (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua Ângelo Favretto, 227 - Sítio Cercado - CURITIBA/PR - CEP: 81.920-590 - E-mail: lelebs01@hotmail.com - Telefone(s): (41) 99992-9020 Réu(s): NEW GREEN FOREST LTDA (CPF/CNPJ: 48.173.633/0001-28) Avenida Marechal Floriano Peixoto, 6799 - de 6531 ao fim - lado ímpar - Boqueirão - CURITIBA/PR - CEP: 81.650-000 DECISÃO SANEADORA 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e danos morais ajuizada por MARLI TEREZINHA BISCAIA DA SILVA em face de NEW GREEN FOREST LTDA. Alega a parte autora que, embora residisse em Curitiba/PR, pretendia morar no litoral e, para tanto, em 10/03/2023 realizou com a parte ré contrato para construção de uma casa de alvenaria, mediante prestação de mão-de-obra e fornecimento de materiais pela Construtora, mediante o pagamento de R$ 72.000,00. Aduz que a casa lhe foi entregue em 08/11/2023, com acabamentos de baixa qualidade (peças de cerâmicas trincadas, pedaços de cerâmica faltando no piso, interruptores de tomadas quebrados e sem funcionamento, fios desencapados, telhas tortas, dentre outros). Diz que, quanto ao encanamento, como este não foi entregue de modo satisfatório, realizou os reparos por conta. Relata que após a sua mudança para a casa, da primeira vez que nela choveu, observou que o imóvel detinha não só problemas estéticos, como também estruturais, eis que, diante do telhado malfeito, a água da chuva adentrou na casa, como em todas as outras vezes que também choveu. Afirma que diante desta situação, entrou em contato com a requerida para solucionar os problemas e, para tanto, foi alocada em outra casa pela requerida, para que fosse possível viabilizar os consertos necessários no bem, especialmente no telhado. Alega que a casa que lhe foi disponibilizada tinha várias infiltrações, não sendo possível nela permanecer, acarretando seu retorno para Curitiba/PR, adiando seu sonho de residir no litoral. Sustenta que durante o período que a requerida ficou na casa para efetuar os reparos necessários houve uma série de transtornos, pois tinham dias que ninguém aparecia na obra para executar os serviços necessários, além de atrasos na construção e utilização de materiais de má qualidade. Diz que recebeu a casa pela ré após 04 meses de reparos e, conjuntamente com o engenheiro, constatou que a casa não estava de acordo com as especificações do projeto, permanecendo as infiltrações no bem, quando chovia no local. Menciona que, diante da inércia da requerida, realizou orçamento com outro profissional, na quantia de R$ 18.500,00 pela mão de obra e R$ 2.000,00 pelos materiais, a fim de refazer o telhado e o forro da casa. Todavia, a requerida não apresentou retorno. Requer a concessão da justiça gratuita, a condenação da requerida ao pagamento de multa contratual na quantia de R$ 7.200,00 pelo seu descumprimento contratual (cláusula 6.1 do contrato), ao pagamento de indenização por danos materiais…
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