Processo 0026107-95.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Vistos e examinados os autos. Trata-se de Ação Declaratória de Rescisão Contratual cumulada com Devolução de Valores Pagos e Pedido Indenizatório por Danos Morais e Materiais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por TAIS RIBEIRO DO NASCIMENTO em face de MANGUEIRA E PIMENTA SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA e AMAZON TEMPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra, em sua petição inicial (mov. 1.1), que celebrou com a primeira requerida, MANGUEIRA E PIMENTA SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES LTDA, o Contrato nº 2025/1002, para o fornecimento e instalação de esquadrias de alumínio e vidros temperados em sua residência, pelo valor total de R$ 457.157,00 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais). O contrato previa expressamente a utilização de vidros da marca Blindex, o que foi determinante para a contratação. Informa que cumpriu com suas obrigações iniciais, efetuando o pagamento de uma entrada de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais) e quitando cinco parcelas mensais de R$ 31.915,70 (trinta e um mil, novecentos e quinze reais e setenta centavos) cada, o que totaliza a quantia paga de R$ 297.578,50 (duzentos e noventa e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme comprovantes anexados (mov. 1.5 e 1.6). Aduz que, a partir de outubro de 2025, começou a suspeitar de irregularidades na execução da obra, notadamente quanto à qualidade e marca dos vidros instalados. Ao questionar a primeira requerida, teria obtido a confirmação de que os vidros empregados não eram da marca Blindex, mas de um fornecedor diverso. Sustenta que a segunda requerida, AMAZON TEMPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, ingressou na relação jurídica unicamente como cessionária para a emissão de boletos de cobrança, conforme "Termo de Cessão de Cobrança" (mov. 1.7), sem que a autora tivesse qualquer relação contratual direta para o fornecimento de materiais. Paralelamente, a autora alega que, a partir do mesmo período em que constatou as irregularidades, passou a ser alvo de protestos indevidos em seu nome, referentes às parcelas do contrato, situação que persiste e lhe causa graves prejuízos, dado que é empresária e depende de sua reputação creditícia para o exercício de suas atividades (mov. 1.9). A petição inicial veio instruída com vasta documentação, destacando-se o Laudo Técnico de Engenharia (mov. 1.12), que, segundo a autora, comprova um cenário de inadimplemento contratual grave e generalizado, incluindo: a) a efetiva utilização de material (vidro) de marca diversa da contratada; b) a execução parcial da obra, com itens orçados que não foram produzidos ou instalados; c) a instalação de peças com medidas inadequadas e em desconformidade com as normas técnicas da ABNT; e d) a identificação de risco estrutural em determinados elementos em razão da inadequação das especificações técnicas adotadas. Diante do quadro fático e da frustração das tentativas de solução amigável (mov. 1.10 e 1.11), a autora ajuizou a presente demanda. Em caráter de tutela de urgência, pleiteia a imediata suspensão de todas as cobranças relacionadas ao contrato, a proibição de novas negativações e, crucialmente, a retirada de todos os protestos já lavrados em seu nome. Inicialmente, foi requerida a concessão do parcelamento das custas processuais (mov. 5.1). Contudo, antes da apreciação deste juízo, a autora peticionou novamente (mov.…
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