Processo 0026112-88.2025.4.05.8201
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0026112-88.2025.4.05.8201 APELANTE: BRUNIELE FERREIRA RESENDE ADVOGADO do(a) APELANTE: KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES - DF55853 APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO MÚLTIPLO DE DEMANDAS REPETITIVAS. FRAGMENTAÇÃO DE AÇÕES. USO ABUSIVO DO DIREITO DE AÇÃO. MULTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por B.F.R. contra sentença pela qual, nos autos de mandado de segurança impetrado em face de ato de Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, o Juízo a quo extinguiu a ação sem resolução de mérito em razão de pedido de desistência e condenou a Impetrante e sua advogada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, de forma solidária, fixada em 10 salários mínimos, em razão da constatação de ajuizamento reiterado de ações idênticas em diferentes jurisdições e uso abusivo do processo. 2. A Apelante sustenta a inexistência de litispendência por ausência de tríplice identidade, a falta de individualização da conduta, o caráter genérico da fundamentação, a inexistência de dolo processual e a legitimidade do pedido de desistência como prerrogativa processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar a validade da condenação por litigância de má-fé fundada na reiteração de demandas com idêntico objeto; e (ii) definir se o pedido de desistência, no contexto do caso, pode ser qualificado como exercício abusivo do direito de ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os elementos dos autos demonstram a existência de múltiplas ações ajuizadas pela impetrante, com identidade temática, distribuídas em diferentes unidades jurisdicionais, sem indicação de demandas correlatas. 5. O ajuizamento em foro distinto do domicílio das partes, aliado à fragmentação de demandas e à ausência de transparência, evidencia desvio de finalidade no uso da jurisdição. 6. A desistência imotivada após determinação judicial para esclarecimentos indica tentativa de obstar a apuração de possível litigância abusiva, violando os deveres de boa-fé e cooperação. 7. A conduta se enquadra no art. 80, V, do CPC, sendo desnecessária a configuração de litispendência, pois basta o uso reiterado e temerário do processo. 8. O pedido de desistência não possui caráter absoluto, podendo ser valorado como elemento de abuso quando utilizado para frustrar a atuação jurisdicional. 9. A multa aplicada mostra-se proporcional e adequada, inclusive diante do caráter pedagógico e preventivo da sanção, nos termos do art. 81 do CPC. 10. A conduta se enquadra no conceito de litigância abusiva previsto na Recomendação CNJ nº 159/2024, por comprometer a regular prestação jurisdicional. 11. Precedente da própria Corte admite a configuração de litigância de má-fé em hipóteses de reiteração de demandas com posterior desistência estratégica. 12. Determinada a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal e à OAB para apuração de eventuais irregularidades. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido, mas desprovido. Tese de julgamento: 1. A reiteração de demandas idênticas em diferentes jurisdições, com omissão de informações relevantes e fragmentação processual, configura litigância de má-fé independentemente da existência de litispendência técnica. 2. O pedido de desistência, embora…
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