Processo 0026114-43.2025.4.05.8400
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0026114-43.2025.4.05.8400 AUTOR: FRANCINALDO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRE SILVA SANTOS DE CARVALHO - RN13134 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), em cumprimento à decisão id. n.º 134825348, intimem-se as partes para participar da audiência designada para o dia 20 de agosto de 2026, às 14h30, a ser realizada na Sala Virtual da 4.ª Vara, utilizando o aplicativo de videoconferência Microsoft Teams. Antes do horário da audiência, é importante baixar o aplicativo no computador, notebook, tablet ou smartphone. Se for utilizar computador, verificar se ele possui câmera e microfone para viabilizar a interação durante a audiência. Para a operacionalização do ato, todos os participantes deverão acessar o endereço eletrônico https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, utilizando ID 297 942 054 263 592 e senha G97nM7HJ; ou um dos links abaixo: 0026114-43.2025.4.05.8400 - prova técnica simplificada e instrução - Ouvir autor, uma testemunha e dois técnicos PPP - aposentadoria | Participar da reunião no Teams | Microsoft Teams ou https://teams.microsoft.com/meet/297942054263592?p=MfOBX4Q8NiSzVpThJo Antes de ingressar na reunião, identifique-se no campo apropriado (exemplos: MPF - nome; INSS - nome; Adv. autor - nome; Test. autor - nome): Intimem-se as partes acerca do aprazamento da audiência, observando os termos da decisão id. 134825348: "(...) Tendo em vista que os documentos apresentados para comprovar o suposto período laborado em condições especiais foi contestado pelo INSS, impõe-se audiência para colheita de depoimento pessoal da parte autora sob pena de confesso, e de prova técnica simplificada, oportunidade em que serão ouvidos os técnicos que subscreveram os Perfis Profissiográficos Previdenciários, devendo a parte autora informar os endereços onde os especialistas possam ser encontrados, assim como as testemunhas, cujo rol e qualificação deverão ser indicados pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias. Determino que a Secretaria adote as medidas a seu cargo para realização de audiência de instrução por videoconferência de forma virtual, agendando o ato conforme a pauta ordinária do Juízo e certificando o link de acesso à sala de audiências virtuais, de tudo intimando as partes e, sendo o caso, os especialistas e respectivos assistentes técnicos". Solicitamos, igualmente, que sigam o padrão de comportamento registrado nas regras de etiqueta virtual, visando o bom andamento da audiência: ANTES DA AUDIÊNCIA 1. Vista-se adequadamente para uma reunião profissional; 2. Escolha um local silencioso onde não será interrompido; 3. Caso haja dificuldade com o aplicativo, comunique-se com a Vara com antecedência pelo telefone (84. 99111-3458); 4. Entre na sala virtual pontualmente. DURANTE A AUDIÊNCIA 1. Ao entrar na sala virtual, deixe seu vídeo ligado e caso não tenha ninguém falando, cumprimente as pessoas e desligue seu áudio; 2. Somente ligue seu áudio novamente se for chamado a falar; 3. Quando concluir sua fala, lembre-se de desligar o áudio; 4. Nunca interrompa a fala de alguém. Espere o momento em que lhe for conferido o direito à palavra; 5. Evite sair da sala, ou desligar o vídeo, procedendo da mesma forma como se comportaria em uma audiência presencial. Fica sob a responsabilidade dos advogados cientificar as pessoas por eles indicadas (testemunhas,…
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