Processo 0026114-87.2026.8.16.0019

TJPR • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0026114-87.2026.8.16.0019
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Unidade Regionalizada de Plantão Judiciário de Ponta Grossa
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1651 Autos nº. 0026114-87.2026.8.16.0019 Processo:   0026114-87.2026.8.16.0019 Classe Processual:   Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:     Autoridade(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Flagranteado(s):   LEANDRO FORNAZARI CARTES Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado contra Leandro Fornazari Cartes pela prática, em tese, do delito descrito no art. 33, caput, da Lei 11.343/06.  O auto de prisão em flagrante encontra-se material e formalmente perfeito e foram observadas todas as formalidades legais exigidas pelo art. 304 e seguintes do Código de Processo Penal. O autuado alega a nulidade da prisão em flagrante em razão da suposta invasão de domicílio, visto que a abordagem na residência se deu exclusivamente em virtude de suposta denúncia anônima.  Ocorre que a entrada na residência do custodiado não se deu apenas sob o argumento da existência de denúncias, mas também mediante autorização da esposa do custodiado, a Sra. Lauriane, e do seu relato de que havia entorpecentes no interior da residência que pertenceriam ao seu marido.  Portanto, a entrada no imóvel se deu mediante expressa autorização da proprietária, sendo que em seu depoimento prestado na delegacia não apresentou relato contrário.  Ainda, o delito de tráfico de drogas, nas modalidades de guardar substância entorpecente, possui natureza permanente, circunstância que autoriza o ingresso domiciliar quando presentes fundadas razões da ocorrência de flagrante delito.  Nesse sentido há decisão semelhante do TJPR:  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. NULIDADE DO FLAGRANTE. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME PERMANENTE. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOS AGENTES ESTATAIS NO IMÓVEL. DENÚNCIAS PRÉVIAS, MONITORAMENTO POLICIAL E INFORMAÇÕES PRESTADAS POR TERCEIROS ABORDADOS. AUTORIZAÇÃO DE INGRESSO FIRMADA PELA COMPANHEIRA DO PACIENTE. ALEGAÇÃO DE COAÇÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA ESTREITA DO WRIT. TESE DE ILICITUDE DAS PROVAS E INCIDÊNCIA DA TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. MATÉRIA QUE EXIGE APROFUNDADO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. APREENSÃO DE 51,6 GRAMAS DE COCAÍNA, BALANÇA DE PRECISÃO E DINHEIRO EM ESPÉCIE. FUMUS COMMISSI DELICTI EVIDENCIADO. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO QUE REVELAM RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INADEQUAÇÃO DA TESE DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA HOMOGENEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA E ADEQUADA ÀS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA, NA EXTENSÃO CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1.1 Habeas corpus impetrado em que se sustenta a ausência de justa causa para o ingresso no domicílio sem mandado judicial, bem como…

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