Processo 0026141-46.2025.8.17.2810

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026141-46.2025.8.17.2810
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0026141-46.2025.8.17.2810 AUTOR(A): WANDERSON BEZERRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória por Danos Materiais (Lucros Cessantes) e Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por WANDERSON BEZERRA DA SILVA em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Narra a exordial (ID 223512053) que o autor exercia, de forma contínua, a atividade de motorista parceiro por meio da plataforma gerida pela empresa ré, sendo esta sua principal fonte de renda e sustento familiar. Aduz que, no dia 26 de outubro de 2025, ao tentar acessar o aplicativo, foi surpreendido com o bloqueio unilateral de sua conta, sob a justificativa genérica de "fraude por conluio". Afirma não ter cometido qualquer irregularidade e que a medida adotada pela ré violou os princípios do contraditório e da ampla defesa, prejudicando gravemente sua dignidade e estabilidade financeira. Diante de tais fatos, pleiteou o autor, em sede de tutela de urgência, a reativação imediata de sua conta. No mérito, pugnou pela confirmação da tutela, bem como pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais na modalidade de lucros cessantes, indicando o valor de R$ 146,70 (cento e quarenta e seis reais e setenta centavos) por dia de bloqueio, e ao pagamento de compensação por danos morais no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Requereu os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova com base no Código de Defesa do Consumidor. Acostou documentos, dentre os quais declaração de hipossuficiência (ID 223512066), prints do aplicativo (ID 223512067), extratos e relatórios de ganhos (IDs 223512064 e 223512065). Através do despacho de ID 223573665, este Juízo deferiu os benefícios da justiça gratuita ao autor, reservando-se para apreciar o pedido liminar após o contraditório, e determinou a citação da parte ré. Regularmente citada, a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. apresentou tempestiva contestação (ID 229882386). Preliminarmente, impugnou a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a natureza estritamente civil da relação jurídica entabulada entre as partes, regida pela autonomia da vontade e pela liberdade contratual (Art. 421 e seguintes do Código Civil). Argumentou que o descadastramento ocorreu por justo motivo, consubstanciado na grave violação dos Termos Gerais de Serviços de Tecnologia (ID 229882390) e do Código da Comunidade Uber (ID 229882389). Especificamente, a ré comprovou, mediante registros sistêmicos, que o autor realizou "viagens combinadas/simuladas", destacando-se a realização de 9 (nove) viagens com o usuário "Ed" e 3 (três) viagens com o usuário "Ma" em curto espaço de tempo no mesmo dia, burlando a dinâmica do aplicativo. Rechaçou a pretensão indenizatória de lucros cessantes, argumentando que a exclusão foi legítima e que os ganhos pleiteados são hipotéticos, indicando que a média diária do autor era muito inferior à declarada. Igualmente, refutou a ocorrência de danos morais, pugnando, ao final, pela total improcedência dos…

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