Processo 0026168-08.2025.5.24.0022

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0026168-08.2025.5.24.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0026168-08.2025.5.24.0022 AUTOR: MICHELLY BONNI ROMERO RÉU: UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d13da2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Manifestação id: 6c0935f. Defiro a participação telepresencial da testemunha Dayanne Ribeiro Barros Coimbra, devendo observar as seguintes diretrizes: a) acessar o link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24douvt2sala2 e ingressar na plataforma virtual da audiência até o momento de sua abertura [pregão virtual], com microfone e câmera ligados, sendo que nenhum atraso será tolerado.b) realizar identificação pessoal adequada a qual deverá conter o nome, sobrenome e sua qualificação no ato [reclamante, reclamada, advogado ou testemunha].c) apresentar-se para a audiência com vestuário condizente com a solenidade do ato judicial.d) permanecer em espaço físico condizente com a solenidade do ato judicial, como se praticado na sede do fórum o fosse, o que pressupõe a participação a partir de local fechado, silencioso e com boa luminosidade, com a parte sentada e de frente para a câmera.e) não será permitida, sob qualquer fundamento, a participação a partir de veículos, estando ou não em movimento, ao ar livre ou mesmo de local fechado, mas com a presença de pessoas não participantes da audiência.f) não será permitida, sob qualquer fundamento, a participação de testemunhas a partir de escritórios de advocacia, por ausência de previsão legal.g) Em caso de testemunha empregada deverá ela ser orientada quanto ao seu direito de dispensa do trabalho durante todo o tempo necessário para participar da audiência. Não será permitida, sob qualquer justificativa, a oitiva de testemunha da reclamada à partir do ambiente de seu trabalho, ante a necessidade de se evitar qualquer interferência na sua livre manifestação de vontade. O descumprimento dessa premissa ensejará a presunção de dispensa de oitiva da testemunha. DOURADOS/MS, 02 de junho de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIDADE DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA.

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