Processo 0026173-90.2025.5.24.0002
TRT24 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumSen 0026173-90.2025.5.24.0002 EXEQUENTE: NILTON DOS REIS E OUTROS (4) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2576f4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO RELATIVA A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PEDIDO IMPLÍCITO) O autor interpôs embargos de declaração, alegando omissão quanto ao pedido de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais no presente cumprimento individual de sentença coletiva. Assiste-lhe razão. Este juízo já se manifestou, em decisões anteriores, pela possibilidade de fixação de honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva, ocasião em que se reportou, inclusive, ao entendimento adotado pelas 1ª a 6ª Turmas do TST. No caso concreto, a petição inicial não contém pedido expresso de condenação em honorários sucumbenciais, tendo requerido apenas os honorários assistenciais fixados no título executivo. O pedido expresso foi formulado no decorrer do procedimento. Todavia, os honorários sucumbenciais constituem pedido implícito, decorrente da mera sucumbência, podendo ser fixados inclusive de ofício. Nesse sentido, a jurisprudência do TST: RR-0020105-83.2019.5.04.0781, Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, DEJT 07/06/2024; RRAg-0000110-16.2020.5.11.0018, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, DEJT 09/12/2022; e RR-0010454-92.2021.5.15.0088, Rel. Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, DEJT 05/06/2024. Diante do exposto, ADMITO os embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo, condenando a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% sobre o valor da liquidação, diante do grau de zelo, natureza da causa e trabalho realizado. Intimem-se. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NILTON DOS REIS - ORCILIO RICA DOS REIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES NOS CORREIOS ,TELEGRAFOS E SIMILARES DE MS. - REINALDO VARGAS RIBEIRO - RENATO FRANCO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.