Processo 0026174-85.2021.8.19.0202
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos etc. Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Eduardo Araujo de Carvalho em face de Rodobens Comércio e Locação de Veículos Ltda. e Toyota do Brasil S.A., alegando a parte autora, em síntese, que adquiriu um veículo, de fabricação da segunda ré, junto a primeira ré; que realizou revisões com garantia de 36 meses a partir de 17/02/2020; que, em junho de 2021, reclamou do barulho do motor na revisão feita; que, em 02/10/2021, o motor explodiu em pleno funcionamento do veículo, sendo rebocado para a sede da primeira ré e que houve negativa em realizar o reparo, com o que não concorda. Requereu, ao final, a disponibilização de um veículo equivalente em sede de tutela antecipada, a rescisão contratual com ressarcimento do valor pago ou a entrega de um novo motor, o reembolso com valores de deslocamento em caso de indeferimento da liminar, e a indenização por dano moral, além das cominações de estilo. A inicial veio instruída com documentos de fls. 31/83. Decisão indeferindo a tutela de urgência às fls. 87. Regularmente citada, a segunda parte ré apresentou contestação às fls. 101/119, aduzindo, em resumo, preliminarmente, a inépcia da inicial e, no mérito, que o veículo apresentou tal defeito em razão de água dentro do motor, situação que não encontra garantia de fábrica por ser causado por agente externo; que entregou o veículo em perfeitas condições de uso e desempenho; que não houve falha na prestação do serviço e que não há danos a serem indenizados. Regularmente citada, a primeira parte ré apresentou contestação às fls. 136/155, aduzindo, em resumo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva e, no mérito, que o autor acompanhou e autorizou todos os procedimentos realizados no veículo; que atuou com o prévio consentimento e orientação da segunda ré; que a principal causa da quebra do motor foi calço hidráulico proveniente de agente externo, líquido não identificado, por culpa exclusiva do autor e que não há danos a serem indenizados. Instada a se manifestar em réplica, a parte autora se manifestou às fls. 230/237. Em provas, as partes assim se manifestaram. Decisões saneadoras rejeitando as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva às fls. 272 e 290. Laudo pericial às fls. 1129/1147, com esclarecimentos às fls. 1195/1199, tendo as partes se manifestado sobre os mesmos. Audiência de conciliação, instrução e julgamento em 05 de maio de 2026, conforme assentada de fls. 1248/1249. Em alegações finais, as partes assim se manifestaram. É o relatório. Passo a decidir. A questão a ser decidida é meramente de direito, não havendo a necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos, devendo o presente feito ser decidido em consonância com os documentos já acostados, visto que estes são suficientes para dirimir a lide instaurada. No mérito, trata-se de ação de responsabilidade civil em razão de problema no motor do veículo adquirido pela parte autora junto às rés. De fato, razão parcial assiste ao autor, senão vejamos. Inicialmente, cumpre observar que o problema com o motor do veículo teve origem em razão de água que nele se encontrava. Neste particular, o calço hidráulico, a princípio, é uma excludente de garantia quando provocado por água, o que não ocorreu no caso concreto, consoante se observa no item 6 de fls. 1143 do laudo pericial. Isto porque, em resposta ao item 15 às fls. 1144, o expert afirma que O calço hidráulico, com base nas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.