Processo 0026184-19.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0026184-19.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238704274, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos e etc. Decido conforme art. 357 do CPC. Trata-se de ação ordinária de indenização por danos morais e materiais em que afirma a parte autora que ao receber os valores depositados no Fundo PASEP, constava como saldo uma quantia ínfima. Após análise do extrato, verificou-se que houve desfalques em sua conta os quais não foram realizados em favor da parte beneficiária da conta, razão pela qual requer demandante indenização por danos materiais e morais. Juntou requerente microfilmagem, extratos e outros. Citado réu apresentou contestação ao ID 172191190. Há réplica. Feito foi suspenso em razão da sistemática dos Recursos Repetitivos. É o relatório. Decido. Primeiramente, exclua o advogado Olavo do cadastro do autor, tendo em vista nomeação para atividade incompatível com advocacia. Cadastre-se a Advogada Vânia, conforme solicitado ao ID 189376696. De início tem-se que foram firmadas as seguintes teses no STJ: TEMA 1150 “I) O Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.” TEMA 1300 Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC. TEMA 1387 O saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP. Assim, passando-se à apreciação das preliminares, o STJ confirmou a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das ações desta espécie, sendo assim a competência da justiça comum para apreciação do feito. Já no que tange à prescrição, aplicou o prazo decenal previsto no art. 205 do CC, estabelecendo como termo inicial a data da comprovada ciência do autor do suposto débito indevido. Posto isso, não houve prescrição no caso dos autos. Quanto à impugnação à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.