Processo 0026192-59.2025.8.17.2001

TJPE • Renovatória de Locação

Tribunal
Número CNJ
0026192-59.2025.8.17.2001
Classe
Renovatória de Locação
Órgão Julgador
Seção B da 7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810373 Processo nº 0026192-59.2025.8.17.2001 AUTOR(A): RODRIGUES SERVICOS DE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME RÉU: ESPÓLIO DE ERIBERTO DE QUEIROZ MARQUES REPRESENTANTE: NORDESTE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS E CONDOMINIOS LTDA, ERIBERTO DE QUEIROZ MARQUES JUNIOR SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DO INQUILINATO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CONTRATO ESCRITO E POR PRAZO DETERMINADO. PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS. EXPLORAÇÃO CONTÍNUA DO MESMO RAMO EMPRESARIAL. TEMPESTIVIDADE DA DEMANDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS ARTS. 51 E 71 DA LEI Nº 8.245/91. DIREITO À RENOVAÇÃO COMPULSÓRIA. RECUSA DO LOCADOR FUNDADA EM SUPOSTA DEFASAGEM DO ALUGUEL. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA A NEGATIVA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. ART. 373, II, CPC. INÉRCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DO ALUGUEL NA VIA RENOVATÓRIA SEM LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. PROCEDÊNCIA. - A ação renovatória de locação comercial tem por finalidade assegurar a continuidade da atividade empresarial no ponto comercial, protegendo o fundo de comércio e a clientela, desde que atendidos os requisitos legais. - Demonstrados nos autos o contrato escrito e por prazo determinado, a soma dos prazos superior a cinco anos, a exploração contínua do mesmo ramo empresarial e a tempestividade da propositura da ação, impõe-se o reconhecimento do direito à renovação, nos termos dos arts. 51 e 71 da Lei nº 8.245/91. - A recusa do locador à renovação não é livre, exigindo a comprovação de justa causa nas hipóteses legalmente previstas, não se prestando, para tanto, alegação genérica de defasagem do valor locatício. - A alegação de inadequação do aluguel ao valor de mercado, desacompanhada de prova técnica idônea, não se mostra apta a afastar o direito renovatório, notadamente quando a parte ré deixa de se desincumbir do ônus probatório que lhe competia, conforme art. 373, II, do CPC. - A pretensão de revisão do valor locatício demanda prova específica e adequada, não sendo possível sua acolhida na via renovatória quando fundada em mera assertiva desacompanhada de elementos concretos. - Mantêm-se as condições contratuais previamente estabelecidas, inclusive quanto ao valor do aluguel e critérios de reajuste, diante da ausência de prova de desequilíbrio econômico da avença. - Pedido julgado procedente. Vistos etc. Cuida-se de ação renovatória de contrato de locação comercial, cumulada com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por RODRIGUES SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA – ME em face do ESPÓLIO DE ERIBERTO DE QUEIROZ MARQUES, representado por seu inventariante, conforme qualificação constante na peça inaugural. Narra a parte autora que é pessoa jurídica regularmente constituída, atuante no ramo de assessoria e perícia contábil, exercendo suas atividades empresariais em imóvel localizado na Rua Quarenta e Oito, nº 674, bairro dos Aflitos, Recife/PE, o qual afirma constituir seu estabelecimento empresarial e ponto estratégico para o desenvolvimento de suas atividades. Sustenta que celebrou contrato de locação comercial escrito e por prazo determinado, com início em 01/10/2020 e término previsto para 30/09/2025, mediante pagamento de aluguel mensal no valor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados