Processo 0026200-57.2001.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0026200-57.2001.5.07.0012 RECLAMANTE: JOSE ERIDAM BESSA DE OLIVEIRA E OUTROS (5) RECLAMADO: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2655952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. A parte exequente, MARIA AURINEIDE MACEDO, apresentou petição de embargos de declaração em face do despacho de ID 265b053, alegando a ocorrência de omissões quanto à correção bancária sobre os depósitos do FGTS e à insuficiência do saldo para a quitação integral dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ocorre que o provimento judicial impugnado possui natureza estritamente interlocutória, resolvendo questão incidental no curso da execução provisória, sem, contudo, extinguir o processo ou pôr fim à fase de cumprimento de sentença. No âmbito do Processo do Trabalho, conforme se extrai do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os embargos de declaração possuem regramento legal próprio e restritivo, sendo cabíveis tão somente em face de sentença ou acórdão. Assim, revela-se inviável o seu manejo em face de decisões interlocutórias simples. A aplicação subsidiária do artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) mostra-se incabível perante a existência de disposição expressa e específica na CLT, devendo prevalecer o princípio da especialidade e a sistemática trabalhista de irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, consagrada no artigo 893, parágrafo primeiro, da CLT. Por conseguinte, deixa-se de receber a petição de ID ec79cf6 como embargos de declaração, mas, em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal, da instrumentalidade das formas e da ampla defesa, recebe-se a peça processual como pedido de reconsideração, devendo a Secretaria da Vara promover as retificações no registro do sistema PJe para baixa da pendência no sistema e-Gestão. DA ALEGADA OMISSÃO SOBRE CORREÇÃO DO FGTS. No que tange ao mérito da insurgência, especificamente quanto à atualização monetária bancária sobre os depósitos do FGTS, vale destacar que a atualização monetária e juros são calculados com índices mensais e não diários, como afirma o autor. Dito isso, contudo, considerando que pode haver demora no cumprimento do alvará que supere a divulgação de novos índices monetários ou a aplicação de juros de mora, defiro a apuração de eventual atualização bancária compreendida entre o período de 01/07/2026 (data da última atualização) e o efetivo levantamento do valor de R$ 38.198,70, correspondente ao montante apurado na planilha sob o ID 9d73330. A apuração de eventual diferença de atualização sobre o FGTS deverá ocorrer somente após o levantamento dos valores calculados na planilha sob o ID 9d73330, descontando-se os valores efetivamente recebidos. DA ALEGADA OMISSÃO SOBRE INSUFICIÊNCIA DE SALDO. Relativamente à alegada omissão quanto à insuficiência de saldo para quitação integral da execução e notificação das partes, indefere-se o pleito de retificação formal do despacho de ID 265b053. A mera expedição de notificação à parte executada acerca da retificação de cálculos de atualização sob o ID 9d73330 em momento algum induz à presunção de quitação integral do débito executado,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.