Processo 0026209-93.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0026209-93.2026.8.19.0000 Assunto: Fornecimento de insumos / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: RIO DAS OSTRAS 1 VARA Ação: 0808501-21.2025.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00313394 AGTE: TAIS XAVIER DA SILVA ADVOGADO: MARCELA DE ALMEIDA COUTINHO OAB/RJ-241083 AGDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL OAB/RJ-089940 Relator: DES. SANDRA SANTAREM CARDINALI DECISÃO: 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026209-93.2026.8.19.0000 AGRAVANTE: TAIS XAVIER DA SILVA AGRAVADO: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL RELATORA: DES. SANDRA SANTARÉM CARDINALI EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. 2. A decisão interlocutória não conheceu do pedido de gratuidade de justiça da parte autora. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar se: i) a parte recorrente tem direito ao benefício da justiça gratuita; ii) os documentos acostados atestam a hipossuficiência da agravante. III. Razões de decidir 4. No caso em exame, verifica-se, por meio da carteira de trabalho da agravante, a ausência de vínculo formal ativo, registrando-se como último termo o mês de março de 2026, oportunidade em que laborava como analista de logística sênior e auferia a renda mensal de R$ 3.816,00. 5. Ademais, a recorrente comprovou a ausência de declarações de imposto de renda por meio do documento de id 028, o qual certifica a não entrega dos referidos demonstrativos entre os anos de 2021 e 2025. 6. O extrato bancário acostado em id. 029 demonstra pouquíssimas transações financeiras, bem como a ausência de limites de crédito adicionais. 7. Os extratos do cartão de crédito do Banco Nubank (ID 036) demonstram despesas nos valores de R$ 200,06 (abril/26), R$ 87,12 (março/26) e R$ 69,34 (fevereiro/26). Do mesmo modo, os demonstrativos do Banco Itaú (ID 030) acusam lançamentos de pequena monta, sendo R$ 485,74 (fevereiro/26), R$ 645,28 (março/26) e R$ 287,86 (abril/26). Tais elementos evidenciam o modesto padrão de consumo da agravante, o que se coaduna com a alegação de hipossuficiência financeira. 8. Tem-se, portanto, que restou demonstrada a hipossuficiência da recorrente, haja vista que os documentos anexados comprovam que a agravante não possui condições financeiras de arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e do sustento de sua família. 7. Gratuidade de justiça deferida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, súmula n° 39; 0064808-09.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 25/08/2023 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26) DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por TAIS XAVIER DA SILVA contra decisão da Exma. Juíza Victoria Telles Padrao, da 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL, indeferiu o pedido de gratuidade de…
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