Processo 0026217-58.2018.8.13.0569

TJMG • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica

Tribunal
Número CNJ
0026217-58.2018.8.13.0569
Classe
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sacramento / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Sacramento Avenida Visconde do Rio Branco, 227, Sacramento - MG - CEP: 38190-000 PROCESSO Nº: 0026217-58.2018.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Desconsideração da Personalidade Jurídica] AUTOR: JAMIL MIGUEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ELENICE MARIA BORGES CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA Vistos, etc. I - Relatório: Trata-se de incidente processual proposto por Jamil Miguel, por meio do qual pretende a desconsideração inversa da personalidade jurídica de Elenice Maria Borges e Paulo José Marincek, executados nos autos de n. 0021677-69.2015.8.13.0569 ao argumento de que os executados se valem das empresas Agricultura 357 LTDA, Next Armazéns Gerais LTDA e BestEllen Agro LTDA para ocultar bens pessoais e causar prejuízo aos credores. Alega que, após passarem por crise financeira, os executados deixaram de honrar com seus compromissos e foram demandados em diversas ações judiciais. Por essa razão, constituíram as referidas empresas e delas se valem, para ocultar bens e realizar movimentações financeiras, fraudando credores. Relata que as empresas são movimentadas através de novas contas bancárias, mas funcionam no mesmo local, com o desenvolvimento da mesma atividade e, embora duas delas tenham os filhos como sócios, são efetivamente geridas pelos executados, Elenice Maria Borges e Paulo José Marincek. Ressalta que a pessoa jurídica 357 Agricultura LTDA recebeu um grande aporte e foi transformada em EIRELI, mantendo-se como único sócio, formalmente, o filho dos executados, Pedro Henrique Marincek. Argumenta que há abuso da personalidade jurídica, caracterizado tanto pelo desvio de finalidade das sociedades, constituídas com o objetivo de fraudar credores, vez que permitem o prosseguimento das atividades empresariais, sem o pagamento dos débitos e a penhora de bens, quanto pela confusão patrimonial, porquanto as novas empresas aportam maquinário, silos, dinheiro e plantações, que antes se eram formalmente registradas e desenvolvidas em nome das pessoas físicas. Em ID 2196661451, foi informado falecimento do exequente/autor e requerida a sucessão processual pelo espólio, representado pela inventariante, Lígia Miguel Lopes, o que foi deferido (ID 2259091440). BestEllen Agro LTDA e Next Armazéns LTDA apresentaram contestação em ID 2196661460 e 2196661464, respectivamente. Alegaram que a constituição de novas empresas não demonstra, por si só, objetivo de prejudicar credores. Defenderam a inaplicabilidade do instituto da desconsideração da personalidade jurídica inversa ao caso, sob o argumento de que não restou demonstrada a existência dos requisitos autorizadores da medida. Aduziram, por fim, que o título que embasa a execução é proveniente de agiotagem e impõe juros abusivos, razões pelas quais, seria nulo. A 357 Agricultura LTDA apresentou contestação em ID 9847473984, por meio de seu representante legal, Pedro Henrique Marincek. Argumentou que inexiste confusão patrimonial e que não houve sucessão empresarial. Alegou ter adquirido as cotas da sociedade para dar início à sua vida profissional e defendeu que os contratos de arrendamento firmados pelos executados foram encerrados anos antes da constituição da empresa, o que demonstraria a interrupção da atividade. Ao final, pugnou pelo indeferimento do pedido de…

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