Processo 0026228-14.2024.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9984017958 Número do Processo: 0026228-14.2024.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: AMANDA PATRICIA LIMA DE OLIVEIRA, SIULLY LORRANA DA COSTA FLEXA, JAVSON EDIAN PEREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Tratam os autos de ação penal pública oferecida pelo Ministério Público do Amapá contra AMANDA PATRICIA LIMA DE OLIVEIRA, SIULLY LORRANA DA COSTA FLEXA e JAVSON EDIAN PEREIRA DE OLIVEIRA por terem, em tese, cometido a infração penal descrita no artigo 171, § 2º-A do Código Penal. Narrou a denúncia: “(…) no dia 25/3/2024, aproximadamente às 10 horas, em ambiente virtual WhatsApp), os denunciados AMANDA PATRÍCIA LIMA DE OLIVEIRA, JAVSON EDIAN PEREIRA DE OLIVEIRA e SIULLY LORRANA DA COSTA FLEXA, com consciência e vontade, obtiveram, para si, vantagem ilícita no valor de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), em prejuízo da vítima JOÃO PACHECO DA SILVA JÚNIOR, induzindo-a em erro mediante fraude, utilizando informações que ela mesma forneceu por meio de contatos telefônicos. 2 - DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS: Na data e horário supracitados, a vítima João Pacheco da Silva Júnior, visualizou um anúncio de materiais de construção publicado por uma suposta loja denominada “Amigão da Construção”. O referido anúncio continha um link de redirecionamento para um número de WhatsApp (+55 96 9177-5208), atribuído ao suposto perfil da mencionada loja. Sob esse contexto, a vítima entrou em contato com o número informado, com a intenção de adquirir sacos de cimento. Após o responsável pelo perfil informar que o preço de cada saco de cimento seria R$ 47,00 (quarenta e sete reais), João formalizou a compra de 10 unidades pelo valor total de R$ 470,00 (quatrocentos e setenta reais), já incluído o custo do frete. Posteriormente, a vítima transferiu o valor combinado para uma conta bancária em nome de Javson Edian Pereira de Oliveira. Após o envio do comprovante bancário, o responsável pelo perfil apagou todas as mensagens da conversa e bloqueou João no aplicativo. Durante as investigações, apurou-se que o número de telefone utilizado na prática do golpe estava registrado em nome de Amanda Patrícia Lima de Oliveira, habilitado apenas quatro dias antes dos fatos narrados. Constatou-se, ainda, que a denunciada possui diversos registros de ocorrências policiais relacionados a golpes digitais praticados em diferentes Estados do país, além de figurar como visitante de dois internos do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), o que reforça os indícios de sua ligação com a prática delituosa (fls. 189 a 194). Adicionalmente, verificou-se que a conta bancária utilizada para a fraude, registrada em nome de Javson Edian Pereira de Oliveira, tinha vinculado ao cadastro o número de telefone (+55 96 99136-4054), identificado como de titularidade de Siully Lorrana da Costa Flexa. A referida e Javson possuem vários registros de ocorrências policiais vinculando ambos à autoria de golpes aplicados em meio digital. Importa destacar que esse padrão de cooperação, envolvendo o fornecimento de dados para a abertura de contas bancárias utilizadas no recebimento de valores oriundos de fraudes eletrônicas, entre os denunciados Siully e Javson, foi igualmente identificado nos inquéritos policiais 6467/2024-3°DP e…
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