Processo 0026236-26.2007.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0026236-26.2007.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026236-26.2007.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal LEONARDO ARAUJO DE MIRANDA FERNANDES APELANTE : NEUSA SILVA ALVIM ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : ENI DA SILVA BRAGA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : MARIA HORTENSIA PADILHA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : RENATO ROBERTO SOARES GUERRA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO-SINDIFES ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : YOLANDA DA TRINDADE COSTA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : HELHA DE SA ROCHA ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : MARIA IDMEIA DA TRINDADE ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : SONIA MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) APELANTE : MARIA IGNEZ DA TRINDADE ADVOGADO(A) : MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DE BELO HORIZONTE - SINDIFES. LEGITIMIDADE. TEMA 823 DO STF. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DOS DIREITOS E INTERESSES DA CATEGORIA PROFISSIONAL INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS. FILIADOS E NÃO FILIADOS. TEMA 1130 DO STJ. RESTRIÇÃO DA EFICÁCIA SUBJETIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS COM DOMICÍLIO NECESSÁRIO NA BASE TERRITORIAL REGISTRADA. LIMITAÇÃO EXPRESSA DA EFICÁCIA SUBJETIVA DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. EXCEÇÃO AO TEMA 823 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. I – CASO EM EXAME 1. Trata-se de retorno dos autos para juízo de retratação, tendo em vista a tese fixada com repercussão geral no Tema 823 do STF: " Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos ". II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido, objeto de recursos especial/extraordinário, está em conformidade com o Tema 823 do STF. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso dos autos, Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino Superior de Belo Horizonte - SINDIFES ajuizou a ação ordinária nº 0015545-02.1997.4.01.3800 contra a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com o objetivo de obter o reconhecimento do direito dos servidores ao reajuste de vencimentos de 28,86%, com o pagamentos das diferenças devidas. 4. Constata-se que o acórdão recorrido, objeto de recurso especial/extraordinário, observou a limitação da eficácia do título judicial aos listados na petição inicial da ação de conhecimento nº 0015545-02.1997.4.01.3800, conforme determinação expressa. 5. Por ocasião do julgamento do RE nº 883.642/AL, paradigma da controvérsia do Tema 823/STF, a Corte Suprema, ao interpretar o art. 8º, III, da Constituição Federal, firmou que a hipótese trata de substituição processual, sendo dispensáveis a autorização dos substituídos e a relação nominal de filiados para ajuizamento da ação coletiva de conhecimento, bem como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.