Processo 0026236-42.2022.8.16.0019
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0026236-42.2022.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$27.850,00 Autor(s): ODELI DE FATIMA DE SOUZA E SILVA Réu(s): JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA LEONCIO SAPLAK LTDA representado(a) por LEONCIO SAPLAK EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora DANIELA FLÁVIA MIRANDA, MM. Juíza de Direito, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que perante este Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa do Estado do Paraná tramitam os autos 0026236-42.2022.8.16.0019, e que por este aCITA (s) parte(s) réJOÃO BATISTA DE OLIVEIRA para, no , oferecer contestação,prazo de 15 (quinze) dias nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. : Síntese da inicial "A Autora pactuou Contrato de Prestação de Serviços com o Segundo Réu, a fim de que a Primeira Ré prestasse o serviço de construção de cada pré-moldada, no valor total de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais). Neste ponto, necessário mencionar que, embora o contrato aponte que o valor total de R$ 147.500,00 (cento e quarenta e sete mil e quinhentos reais), sendo uma entrada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) acrescida de 85 (oitenta e cinco) parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), na realidade houve erro de escrita, sendo o total de 39 (trinta e nove) parcelas, e não 85 (oitenta e cinco). Restou pactuado que o início da obra ocorreria em 06/04/2021, com sua finalização em 06 /08/2021. A Autora, por sua vez, efetuou corretamente o pagamento da entrada no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em data de 06/04/2021, conforme Recibo anexo. No entanto, tendo em vista que os Réus não iniciaram qualquer construção no terreno, a Autora ficou com receio de efetuar o pagamento da primeira parcela e perder ainda mais dinheiro, pois tudo indicava que realmente a obra não seria realizada, como de fato ocorreu! Imperioso ressaltar que a Autora buscou, por vários meses, rescindir amigavelmente o contrato, por meio de contato direto com o Réu, porém sempre sem sucesso, uma vez que o Sr. João Batista chegou até mesmo a propor parcelamentos, porém em todas as vezes “sumia” próximo aos dias de finalizar o acordo, consoante se comprova das conversas trocadas via WhatsApp entre o Sr. João e a Procuradora da Autora (docs. anexos). Deste modo, não coube à Autora alternativa senão acessar o Judiciário para ver seu direito resguardado e ter seu dinheiro restituído." Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro alegue ignorância, expedi o presente edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil, que será e afixado no local de costume publicado. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Havendo revelia (art.344, CPC) será nomeado curador especial (art. 257, inc. IV, CPC). DANIELA FLÁVIA MIRANDA Juíza de Direito : O acesso ao conteúdo integral do mencionado processo, bem como a realização de atos processuais pelaOBSERVAÇÃO parte interessada ocorrerão exclusivamente pelo sistema eletrônico…
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