Processo 0026243-82.2003.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0026243-82.2003.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
28/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0026243-82.2003.8.14.0301 APELANTE: IVONE MACHADO DA SILVA APELADO: CLAUDIO CAVALCANTI BARRA, TATIANA CAVALCANTI BARRA, ELUZA CAVALCANTI BARRA, MARCELLO CAVALCANTI BARRA RELATOR(A): Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT EMENTA PROCESSO Nº: 0026243-82.2003.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM/PA (13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) EMBARGANTE: IVONE MACHADO DA SILVA EMBARGADO: CLÁUDIO CAVALCANTI BARRA, TATIANA CAVALCANTI BARRA, ELUZA CAVALCANTI BARRA e MARCELLO CAVALCANTI BARRA RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REAPRECIAÇÃO COLEGIADA APÓS DECISÃO MONOCRÁTICA TORNADA SEM EFEITO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Ivone Machado da Silva contra acórdão que, ao acolher embargos de declaração anteriores com efeitos infringentes, reformou decisão que reconhecera união estável post mortem e restabeleceu a sentença de improcedência, afastando o reconhecimento da união estável diante da ausência de comprovação de separação de fato entre o falecido e sua esposa. A embargante sustenta omissão quanto ao fundamento jurídico da reapreciação colegiada após decisão monocrática anterior, alega violação à preclusão pro judicato, aponta contradição interna no julgado e requer o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes e prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não explicitar o fundamento jurídico que autorizou a reapreciação colegiada após decisão monocrática tornada sem efeito; (ii) estabelecer se houve contradição interna na fundamentação quanto à análise do conjunto probatório; (iii) determinar se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir matéria já decidida e para fins de prequestionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito do julgado. 4. O acórdão embargado enfrenta de forma clara e suficiente as questões essenciais, ao consignar que a decisão monocrática anterior foi tornada sem efeito, com remessa da matéria ao órgão colegiado, afastando a alegada preclusão pro judicato. 5. A reapreciação pelo colegiado decorre da necessidade de submissão da matéria à Turma julgadora, inexistindo afronta à segurança jurídica ou configuração de decisão surpresa. 6. Não há contradição interna quando o acórdão reconhece omissão anterior no enfrentamento de provas relevantes e, a partir dessa constatação, procede à reavaliação jurídica do conjunto probatório. 7. A divergência da embargante quanto à interpretação das provas configura mero inconformismo com o resultado do julgamento, hipótese incompatível com as restritas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 8. O art. 1.025 do CPC considera incluídos no acórdão os elementos suscitados para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados, tornando desnecessária nova oposição apenas com essa finalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados