Processo 0026264-85.2021.8.17.2001
TJPE • Apelação Cível
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0026264-85.2021.8.17.2001 APELANTE: DULCINEA MACHADO LIRA APELADO: AUREA CONRADO DE ARRUDA e RAQUEL ESTELITA BELTRAO JUÍZO DE ORIGEM: Seção B da 20ª Vara Cível da Capital JUIZ: SERGIO PAULO RIBEIRO DA SILVA RELATOR: FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DECISÃO UNIPESSOAL Trata-se de Apelação Cível interposta no bojo de ação de Ação de Reintegração de Posse C/C Rescisão Contratual, e dirigida contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, assim sumariada (id. 37509260): “Entendo que – tal como arguido pela ré RAQUEL ESTELITA BELTRÃO em sede de contestação – deve o presente feito ser extinto sem resolução meritória. Conforme alhures relatado, cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela proprietária do imóvel em face da pessoa com quem contratou a alienação do bem e contra quem o ocupa. Contudo, exsurge dos autos de forma incontroversa que a demandante não ocupa o imóvel desde o ano de 1993 – ou seja, mais de 30 anos atrás. Ora, é flagrante que a autora elegeu remédio jurídico inadequado para a finalidade que almejava. A ação possessória trata da posse como fundamento do pedido e da causa de pedir, ao passo que as ações petitórias se assentam no direito de propriedade, da titularidade do domínio. No caso dos autos, tem-se que a autora ajuizou a ação buscando ser “reintegrada” na posse de um imóvel que ela não mais detém há 30 anos, mas cujos direitos de propriedade recentemente adquiriu. Quando não mais se busca debater a posse pura e simples do imóvel, mas sim os direitos de propriedade inerentes a este, tem-se por cabível o ajuizamento de uma ação petitória – o que não foi feito pela autora. Ocorre que se tem por dado pacífico que o ordenamento jurídico pátrio não autoriza a conversão de ação possessória em ação petitória, por possuírem natureza jurídica diversa. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CONTRATOS DE COMPRA E VENDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - FUNGIBILIDADE - AÇÃO PETITÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - SENTENÇA CONFIRMADA. - A demanda possessória é o instrumento através do qual o legítimo possuidor pode defender o seu direito de ser mantido na posse do bem, em caso de turbação, ou nela reintegrado, se esbulhado, ônus que incumbe ao autor. - Se os elementos revelam que a parte autora pretende reaver a posse da propriedade, mas que existem contratos de compra e venda sem evidências de que sejam inválidos, não se mostram presentes os requisitos da possessória. - Recurso não provido. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.16.093835-3/007, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 23/05/2023, publicação da súmula em 29/05/2023) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ELEMENTOS DO ART. 561, DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. - Na ação de reintegração de posse, devem ser analisados os requisitos previstos no art. 561, do CPC, para a sua concessão, sendo essencial, para tanto, que o autor prove que possui a posse do bem. - A ação de imissão na posse possui natureza petitória, sendo que a pretensão deduzida nessa espécie de demanda não é de proteção de uma posse preexistente, mas de investidura na posse de um bem com supedâneo em relação jurídica que confira ao requerente o direito de exercer sobre a coisa algum dos poderes inerentes à propriedade. - Não há que se aplicar o princípio da…
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