Processo 0026281-59.2025.5.24.0022
TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026281-59.2025.5.24.0022 AUTOR: VICTORIA DA SILVA NASCIMENTO RÉU: MIX COSMETICOS LTDA INTIMAÇÃO Pela presente fica Vossa Senhoria intimada para ciência da designação da audiência de INSTRUÇÃO, certidão id 41cb0a8. Destinatário: VICTORIA DA SILVA NASCIMENTO CERTIDÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Certifico por determinação do MM. Juiz que: 1. Foi designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/09/2026 09:30. 1.1. A audiência inicial será realizada na modalidade PRESENCIAL [CLT, art. 813; Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução 481; Recomendação nº 02/GCGJT/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho]. 2.1. Como forma de assegurar o efetivo controle da incomunicabilidade dos depoimentos pessoais [CPC, art. 385, § 2º] e dos depoimentos das testemunhas [CLT, art. 824; CPC, art. 456], o direito à comunicação privada entre a parte e seu advogado sem que haja, com isso, vantagem indevida na coleta de depoimentos de testemunhas, bem como obstaculizar eventual escusa em prestar declarações mediante a interrupção da transmissão, a audiência de instrução, se necessária, será realizada na modalidade PRESENCIAL [CLT, art. 813; Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução 481; Recomendação nº 02/GCGJT/2022 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho]. 2.2. A participação remota na audiência de instrução, observados os critérios de conveniência e viabilidade técnica, quando deferida, será apenas na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada a partir de unidades judiciárias e sob o monitoramento e supervisão presencial de servidor público. 2.3. A parte que residir ou que possuir sede fora do local da sede juízo poderá optar pela participação na audiência de instrução por meio de VIDEOCONFERÊNCIA [CPC, art. 385 § 3º; Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, art. 2º, inciso I; Provimento CGJT Nº 01, de 16.03.2021; Resolução Administra nº 2/2023 do TRT-24ª Região]. 2.4. A parte que residir ou que possuir sede no local da sede juízo deverá comparecer presencialmente. 2.4.1. A parte reclamada que possuir estabelecimento na sede do juízo e optar pela indicação de preposto de outra localidade terá o ônus de providenciar o seu deslocamento para a sede do juízo. 3. A oitiva de partes e testemunhas residentes em cidade não integrante da competência territorial desta Vara do Trabalho poderá ser realizada na modalidade VIDEOCONFERÊNCIA e deverá ser requerida até a primeira audiência, sob pena de preclusão [CPC, art. 453 § 1º; Resolução nº 354 do Conselho Nacional de Justiça, art. 2º, inciso I; Resolução Administrativa nº 94/2019 e Provimento CGJT Nº 01, de 16.03.2021]. 4. O requerimento de participação por videoconferência de parte e/ou testemunha que residirem fora circunscrição de Dourados deverá ser formalizado nos autos em até 20 dias antes da audiência, com expressa indicação da unidade judiciária em que irá comparecer, a fim de possibilitar a expedição de carta precatória em tempo hábil, sob pena de preclusão. 5. Em caso de omissão das partes neste particular, caberá a cada uma comparecer e trazer suas testemunhas a esta Vara do Trabalho, nos termos do artigo 825 da CLT, não sendo admitido alegar nesse caso que o não comparecimento se deveu ao fato de residir fora, porquanto este impedimento se derivou de sua própria negligência (conforme…
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