Processo 0026291-60.2012.8.24.0038

TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Tribunal
Número CNJ
0026291-60.2012.8.24.0038
Classe
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Órgão Julgador
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
Última publicação
05/05/2026

Última movimentação

Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0026291-60.2012.8.24.0038/SC INTERESSADO : GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa SOFIX INDÚSTRIA DE FIXADORES LTDA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 26/11/2025 e encontra-se encartada no evento 572.1 . Na oportunidade, foi homologada a avaliação dos bens da massa falida, condicionada à ausência de impugnação, nomeado leiloeiro oficial para a realização do ativo, fixada sua remuneração, determinada a intimação do Ministério Público para manifestação sobre o laudo de avaliação, bem como consignadas orientações à Administração Judicial quanto à verificação de eventuais ônus e restrições incidentes sobre o imóvel objeto de alienação. Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 581.1 : A Administração Judicial apresentou manifestação informando despesas processuais antecipadas ainda não reembolsadas, no valor atualizado de R$ 524,43, requerendo a expedição de alvará judicial para reembolso. No mesmo ato, em cumprimento à determinação do evento 572, juntou planilha detalhada das restrições, gravames, penhoras e indisponibilidades incidentes sobre o imóvel matriculado sob nº 118 do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC, além de informar o estado de conservação e a desocupação do bem. - Evento 582.1 : O Ministério Público apresentou parecer, reconhecendo o histórico processual e requerendo a intimação da empresa responsável pelo laudo de avaliação para que complementasse o documento, com a indicação dos imóveis de referência utilizados no método comparativo.  - Evento 587.1 : A Administração Judicial manifestou-se em atendimento ao parecer ministerial, juntando esclarecimentos complementares prestados pela empresa avaliadora acerca do laudo de avaliação, reiterando, ainda, os termos da manifestação apresentada no evento 581. - Evento 590.1 : O Ministério Público tomou ciência dos esclarecimentos apresentados, manifestando-se favoravelmente à homologação do laudo de avaliação, à publicação do edital de leilão com expressa menção aos gravames existentes, bem como não se opondo ao pedido de reembolso das despesas formulado pela Administração Judicial.  - Evento 594.1 : O Leiloeiro nomeado comunicou a designação e a realização de leilões eletrônicos do imóvel da massa falida, juntando edital de leilão, comprovantes de publicação e informações detalhadas acerca das datas, condições de venda, valores de avaliação e advertências legais aplicáveis ao certame.  - Evento 600.1 : O Leiloeiro apresentou auto negativo do primeiro leilão, certificando a ausência de licitantes na data designada.  - Evento 601.1 : O Leiloeiro apresentou auto negativo do segundo leilão, igualmente registrando a inexistência de lances.  - Evento 602.1 : O Município de Joinville peticionou requerendo a instauração de incidente de classificação de créditos públicos, visando à habilitação de crédito tributário municipal no valor atualizado de R$ 3.723.847,05, com fundamento no art. 7º-A da Lei nº 11.101/2005.  - Evento 603.1 : Terceiro interessado apresentou proposta de aquisição do imóvel pelo valor de R$ 300.000,00, com pagamento à vista, declarando ciência das ações incidentes sobre o bem e requerendo a análise e eventual homologação da proposta.  - Evento 604.1 : O Leiloeiro juntou auto de…

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