Processo 0026292-88.2024.8.27.2706
TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0026292-88.2024.8.27.2706/TO AUTOR : WERCIK BARBOSA DA SILVA CUNHA ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES AUERSWALD (OAB TO005580) RÉU : CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) SENTENÇA Dispensado o relatório. Art. 38, da lei 9.099/95. Trata-se AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , manejada por WERCIK BARBOSA DA SILVA CUNHA , qualificado, e por intermédio de advogados constituídos , em desfavor de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA, também individualizado. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra, eis que se encontra devidamente instruído com as provas requeridas pelas partes, sendo despiciendas maiores dilações probatórias. Narra o autor, em síntese, que é servidor público estadual (agente socioeducativo) e firmou com a requerida três contratos de assistência financeira mediante desconto automático em folha de pagamento: a) Contrato nº 340871, parcela de R$257,07 (duzentos e cinquenta e sete reais e sete centavos) (96 parcelas); b) Contrato nº 261494, parcela de R$692,00 (seiscentos e noventa e dois reais) (96 parcelas); e c) Contrato nº 340868, parcela de R$144,92 (cento e quarenta e quatro reais e noventa e dois centavos) (96 parcelas). Afirma que a soma das parcelas contratadas perfaz o montante mensal de R$1.093,99 (um mil noventa e três reais e noventa e nove centavos), todavia a ré estaria promovendo descontos em sua folha em valor superior, alcançando R$1.337,71 (um mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos). Sustenta, ainda, a ilicitude da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (CREDNET/Serasa), porquanto as parcelas seriam descontadas diretamente em seu contracheque. Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para exclusão da negativação e cessação dos descontos em excesso; no mérito, a confirmação da tutela, a repetição em dobro do indébito no valor de R$ 2.371,14 (dois mil trezentos e setenta e um reais e quatorze centavos) e a condenação da requerida ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido no Evento 6, ante a ausência de probabilidade do direito e a necessidade de instrução probatória. A audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC restou inexitosa (Evento 23). A parte requerida apresentou contestação (Evento 20). Suscitou preliminar de falta de interesse de agir/perda superveniente do objeto. No mérito, sustentou a regularidade das contratações e dos descontos, afirmando que a restrição de crédito decorreu do inadimplemento do autor, decorrente da falta de margem consignável em sua folha de pagamento, que gerou descontos parciais e parcelas zeradas. Argumentou que agiu no exercício regular de direito ao negativar o débito e pugnou pela improcedência total dos pedidos. A parta autora manifestou-se nos evento 26, 31, 44 e 52. O requerido manifestou-se nos eventos 45 e 54. É o relatório. A preliminar de ausência de interesse processual suscitada pela requerida deve ser afastada. A utilidade e a necessidade da prestação jurisdicional decorrem da pretensão do autor em obter a restituição de valores e a reparação por alegados danos morais. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.