Processo 0026307-91.2024.5.24.0022
TRT24 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0026307-91.2024.5.24.0022 AUTOR: VERONICE SOUZA BONET RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6fc9b3 proferida nos autos. Vistos, etc. Não conheço da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada, porquanto preclusa. A sentença proferida nos autos é líquida e conforme os termos do art. 1º § 1º, Recomendação nº 4/GCGJT, 26.09.2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, eventual interposição de recursos devolverá à instância recursal a apreciação integral de seu conteúdo, inclusive os valores fixados pela decisão, observados os limites e pressupostos de admissibilidade do recurso interposto. Não houve interposição de recurso ordinário pela reclamada, tampouco alteração nos parâmetros de liquidação pelo acórdão ID-8431c27 que pudesse ensejar nova discussão acerca da matéria suscitada na presente impugnação. Ainda que assim não fosse, melhor sorte não teria a reclamada, pois, analisando os documentos juntados no ID-0abff8a (fls. 315), constata-se que houve labor em um dia no mês de outubro de 2023 (1.10.2023), exatamente a quantidade apurada pelo perito. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pelo perito contador, fixando o quantum debeatur em R$ 12.625,16, atualizados até 22.6.2026. Ante os termos do art. 878 da CLT e o requerido pelo(a) autor(a) no ID-3a57b35, determino a CITAÇÃO do(a) acionado(a) para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora (CLT, arts. 880 e segs.), advertindo-o(a) que decorrido o prazo legal sem a quitação do débito, terá seus dados inseridos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, hipótese em que não poderá obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) instituída pela Lei nº 12.440/2011. Deverá, ainda, no mesmo prazo comprovar o cumprimento de eventuais obrigações de fazer fixadas no título judicial. Intime-se o(a) autor(a) e seu(ua) patrono(a) do autor a fim de que forneçam, no prazo de 10 dias, dados bancários hábeis a viabilizar a oportuna liberação de seus créditos através de transferência eletrônica. Se decorrido o prazo “in albis”, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações. DOURADOS/MS, 22 de junho de 2026. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERONICE SOUZA BONET
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT24
O TRT24 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.