Processo 0026330-60.2026.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026330-60.2026.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
25/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0026330-60.2026.8.27.2729/TO AUTOR : LIVIA DE CASSIA ALMEIDA AGUIAR PERES ADVOGADO(A) : MARINA MIRANDA BORGES (OAB TO008066) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) DESPACHO/DECISÃO I – RELATÓRIO Dispensado. II – FUNDAMENTAÇÃO 1.   Das questões processuais pendentes 1.1.  Do pedido de gratuidade da justiça Conforme se depreende do § 3º do art. 99 do CPC, é desnecessária a juntada de declaração de hipossuficiência para que a parte postule a gratuidade da justiça, bastando que seu advogado afirme tal situação e requeira o benefício,  desde que conste do instrumento de procuração poder específico para esse fim ,  como exige a parte final do art. 105 do CPC.  Ocorre que o mencionado poder especial não consta da procuração. Não obstante, o advogado da autora declarou, na petição inicial, a hipossuficiência financeira da parte e requereu a gratuidade da justiça em seu favor.  Na hipótese de o advogado não possuir poder específico para requerer/assinar/declarar a gratuidade da justiça, ele não fica impedido de pleitear o benefício, entretanto, nesse caso,  deve instruir o pedido com a declaração de pobreza, firmada de próprio punho pelo(a) pretenso(a) beneficiário(a),  o que, contudo, não ocorreu .  Assim, deverá ser intimada a parte autora para  acostar aos autos procuração com o poder especial em referência , visando a validar a declaração de hipossuficiência feita pelo advogado na petição inicial,  ou  juntar declaração de hipossuficiência financeira firmada de próprio punho , sob pena de  não se conhecer do pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.   2.   Do prosseguimento do feito condicionado à regularização da questão processual pendente O prosseguimento do feito fica estritamente condicionado à regularização da questão processual pendente. Assim,  juntada a procuração e/ou  declaração de hipossuficiência , conclua-se para análise do pedido de gratuidade da justiça. 3. Da tutela provisória de urgência Busca a parte autora obter, liminarmente, tutela provisória de urgência para determinar que a requerida reconheça a situação acadêmica da autora como regularmente matriculada no semestre letivo em curso, procedendo à imediata regularização de seus registros acadêmicos — incluindo listas de chamada, sistemas internos e demais controles utilizados pela instituição —, a fim de assegurar a sua participação em todas as avaliações da segunda etapa (P2) designadas a partir de junho de 2026, bem como em quaisquer demais atividades acadêmicas relacionadas às disciplinas por ela cursadas. Os requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência encontram-se previstos no art. 300 do CPC, segundo o qual a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Além disso, também se exige que não exista o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, CPC).  Para a análise do requisito da probabilidade do direito , faz-se um juízo de probabilidade, e não de certeza, razão pela qual a cognição do juiz é sumária, contudo, é preciso que se vislumbre uma verdade provável sobre os fatos, independentemente da produção de provas na fase processual oportuna. Por seu turno, o segundo requisito ( perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ) configura-se quando não for possível aguardar o término do processo para entregar a tutela jurisdicional, haja…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados