Processo 0026343-49.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0026343-49.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831742 Processo nº 0026343-49.2025.8.17.8201 (GM) REQUERENTE: TATIANE SOUZA DE MORAES REQUERIDO(A): MUNICIPIO DO RECIFE SENTENÇA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS REMUNERATÓRIAS QUE NÃO INTEGRARÃO OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LISTA DE VANTAGENS APRESENTADAS GENERICAMENTE, SEM IDENTIFICAÇÃO DA SUA BASE DE CÁLCULO, NEM A APRESENTAÇÃO DOS RESPECTIVOS CÁLCULOS DOS VALORES COBRADOS. - A petição inicial de ação de cobrança deve identificar, e com as respectivas provas, cada valor cobrado, não se admitindo pedido genérico. - O valor da causa – que, nas ações de cobrança, deve ser o valor cobrado + 12 prestações vincendas – não pode ser, nos Juizados Especiais Fazendários, superior a 60 salários mínimos, o que, no caso dos autos, não pode ser aferido. - Não se admite, também, sentença ilíquida, mesmo nas exceções de pedido inicial genérico. - Cabe à parte autora providenciar, administrativamente ou pela via processual civil da produção antecipada de provas, os dados necessários à cobrança da contribuição previdenciária que, segundo a parte autora, estariam incidindo sobre parcelas remuneratórias não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. - A perícia judicial nos Juizados Especiais não pode ser complexa, vale dizer, somente se aplica aos casos em que a prova possa ser produzida e juntada aos autos até 5 (cinco) dias da audiência de conciliação e instrução. - Extinção do processo sem resolução de mérito. VISTOS ETC. 1. A parte acima nominada, devidamente identificada na petição inicial, ajuizou a presente ação judicial contra o MUNICÍPIO DO RECIFE, reclamando contra a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas remuneratórias não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. 2. Contestação apresentada (Id 217358858). 3. Pelo despacho de Id 228173353 foi determinado que a parte autora identificasse com precisão, inclusive com a respectiva planilha de cálculos, cada uma das vantagens que diz estar sendo indevidamente tributada. 4. Sobre o despacho acima mencionado, a parte autora apresentou manifestação (Id 232605146). Assevera não ter condições de cumprir a exigência deste Juízo, concluindo que se trata de “prova diabólica”. 5. Vieram-me, em seguida, conclusos os autos, que ora dou por relatados. DECISÃO 6. A Lei nº 9.099, de 1995 (Lei Geral dos Juizados Especiais), assim dispõe sobre a matéria: “Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. .............................................................................................................. (omissis) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. .............................................................................................................. (omissis) III - o objeto e seu valor. .............................................................................................................. (omissis) § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.…

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