Processo 0026354-66.2003.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0026354-66.2003.8.14.0301 APELANTE: ENERGY NORTE REPRESENTACAO LTDA, SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA APELADO: SLIM LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA, ENERGY NORTE REPRESENTACAO LTDA RELATOR(A): Desembargador ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA POLÍTICA COMERCIAL. QUEBRA INDIRETA DA EXCLUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO DO ART. 27, “J”, DA LEI Nº 4.886/65. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. LIQUIDAÇÃO POSTERGADA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de resilição unilateral de contrato cumulada com cobrança e perdas e danos, condenando a representada ao pagamento da indenização prevista no art. 27, “j”, da Lei nº 4.886/65, correspondente a 1/12 das comissões percebidas durante a vigência contratual, bem como ao pagamento de perdas e danos a serem apurados em liquidação de sentença. 2. A autora alegou ter mantido contrato de representação comercial exclusiva por aproximadamente dez anos, sustentando que a requerida promoveu alteração abrupta da política comercial, com concessão de condições mais vantajosas a terceiro concorrente, inviabilizando economicamente a continuidade da representação comercial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve nulidade da decisão proferida nos embargos de declaração por ausência de prévia manifestação da parte contrária; (ii) saber se a ruptura contratual decorreu de conduta imputável à representada; (iii) saber se é devida a indenização prevista no art. 27, “j”, da Lei nº 4.886/65; (iv) saber se é possível a cumulação da indenização legal com perdas e danos; (v) saber se caberia imediata fixação do quantum condenatório; e (vi) saber se o recurso adesivo estaria deserto ou contaminado por inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão proferida nos embargos de declaração limitou-se ao esclarecimento de critérios acessórios da condenação, sem alteração substancial do conteúdo decisório, inexistindo efeitos infringentes aptos a exigir prévia manifestação da parte contrária, nem demonstração de prejuízo processual. 5. A regularização posterior do preparo recursal afasta a deserção, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito. 6. Os documentos e planilhas apresentados apenas em sede recursal não configuram documentos novos nos termos do art. 435 do CPC, razão pela qual não devem ser considerados para apreciação do mérito recursal. 7. A prova dos autos demonstrou que a representada promoveu alteração unilateral da política comercial, com concessão de condições negociais mais vantajosas a terceiro atuante na mesma região da autora, caracterizando quebra indireta da exclusividade e redução da esfera de atuação do representante, nos termos do art. 36 da Lei nº 4.886/65. 8. A indenização prevista no art. 27, “j”, da Lei nº 4.886/65 possui natureza compensatória mínima e não exclui a reparação por perdas e danos decorrentes da responsabilidade civil contratual, desde que demonstrados prejuízos efetivos em liquidação de sentença. 9. A definição do quantum indenizatório demanda apuração detalhada das comissões percebidas e dos prejuízos patrimoniais alegados, revelando-se adequada a remessa da quantificação para fase de liquidação.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.