Processo 0026355-91.2025.8.16.0182
TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026355-91.2025.8.16.0182 Processo: 0026355-91.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$20.200,00 Polo Ativo(s): MÁRIO HENRIQUE TSUBOUCHI REGINA SANAE MIZUTANI TSUBOUCHI Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A 1. REGINA SANAE MIZUTANI TSUBOUCHI e MÁRIO HENRIQUE TSUBOUCHI, devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de TAM LINHAS AÉREAS S.A., igualmente qualificada, e alegaram, em síntese, que: a) adquiriram passagens aéreas para o trecho internacional Curitiba – Londres, com escala em São Paulo (Guarulhos), para o dia 20/12/2024; b) o primeiro trecho (Curitiba – Guarulhos) foi cancelado pela reclamada no dia do embarque, quando já estavam no aeroporto; c) embora a agência de viagens tenha obtido nova reserva para o mesmo dia, a preposta da reclamada recusou a alternativa e impôs reacomodação para o dia seguinte (21/12/2024), com destino ao Aeroporto de Congonhas; d) em razão da alteração do aeroporto de destino, tiveram que arcar com o deslocamento terrestre entre Congonhas e Guarulhos (R$ 200,00 (duzentos reais)) para não perderem a conexão internacional, razão pela qual chegaram ao destino final com 24 horas de atraso em período natalino; e) requereram a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada reclamante. Atribuíram à causa o valor de R$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos reais). Instruíram a inicial com os documentos de mov. 1.1 a 1.17. TAM LINHAS AÉREAS S.A., devidamente citada, apresentou contestação no mov. 21.1, e arguiu preliminarmente a retificação do polo passivo. No mérito, sustentou, em síntese, que: a) o cancelamento do voo decorreu de manutenção não programada na aeronave por questões de segurança, o que configurou caso fortuito externo e excludente de responsabilidade; b) deve ser aplicada a Convenção de Montreal por se tratar de voo internacional, a qual limita a responsabilidade por danos materiais; c) prestou a devida assistência material e procedeu à reacomodação dos passageiros conforme as normas da ANAC; d) inexistiram danos materiais comprovados e danos morais indenizáveis, hipótese de mero dissabor cotidiano. Juntou documentos no mov. 21.1. Audiência de Conciliação realizada no mov. 19.1, a qual restou infrutífera. Impugnação à contestação apresentada no mov. 23.1. No mov. 36.1, a reclamada requereu a suspensão do feito com base no Tema 1417 do STF. 2. Preliminarmente 2.1. Assiste razão à reclamada quanto à preliminar de alteração do polo passivo. Embora a parte autora tenha indicado na petição inicial a pessoa jurídica “LATAM AIRLINES GROUP”, os documentos juntados aos autos, em especial o comprovante extraído do sítio eletrônico da Receita Federal, demonstram que a denominação empresarial correta da fornecedora responsável pela operação do serviço é TAM LINHAS AÉREAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.012.862/0001-60, a qual utiliza o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.