Processo 0026364-94.2025.4.05.8103
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 31ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0026364-94.2025.4.05.8103 AUTOR: MARIA DE SOUSA BRANDAO CURADOR CURADOR do(a) AUTOR: SONIA MARIA BRANDAO SIQUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: RAIMUNDO EVANDRO XIMENES MARTINS FILHO - CE44272 ADVOGADO do(a) AUTOR: VAGNER MELO PEREIRA - CE54624 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação movida por MARIA DE SOUSA BRANDAO, representada por SONIA MARIA BRANDAO SIQUEIRA (ora curadora, id. 127192267) contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, visando ao restabelecimento do benefício de prestação continuada à pessoa idosa (NB: 533.549.462-6), bem como à condenação do requerido ao pagamento das prestações vencidas, a contar da data da suspensão do benefício (DCB: 11/11/2019). Relatado no essencial, passo à fundamentação. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Preliminar de ausência superveniente de interesse processual Em consulta ao CNIS da autora, ora anexado, verifica-se que lhe fora concedido o benefício de prestação continuada à pessoa idosa (NB: 724.393.668-8), com data de início (DIB) em 01/09/2025. Desse modo, na espécie, houve a perda do objeto quanto ao pedido de restabelecimento do benefício assistencial, remanescendo o interesse de agir em relação aos valores atrasados compreendidos entre a data da cessação do benefício NB: 533.549.462-6 (DCB:11/11/2019) e o dia imediatamente anterior à DIB do benefício que lhe fora concedido administrativamente NB: 724.393.668-8, DIB/DER: 01/09/2025. II.2. Prejudicial - Prescrição Como é cediço, a prescrição trata-se de matéria cognoscível de ofício, incidindo, na espécie, a prescrição quinquenal, por se cuidar de relação jurídica de trato sucessivo, nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consubstanciado no enunciado sumulado 85: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação." Desse modo, na situação vertente, como as parcelas vencidas ultrapassam o lapso temporal de um quinquênio anterior à data da propositura desta ação, reconheço a prescrição das eventuais parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da demanda (DAA: 02/09/2025). II.3. Mérito O benefício assistencial requestado encontra-se previsto no art. 203, V, Constituição Federal, e no art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS). Para sua concessão, o interessado deve ser pessoa idosa (com 65 anos ou mais) ou com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, e encontrar-se impossibilitado de prover os meios necessários a sua manutenção ou tê-la provida por sua família (renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo). Há necessidade, portanto, da observância de dois requisitos: a) ser pessoa com deficiência ou com idade superior a 65 anos; e b) impossibilidade de prover os meios necessários a manutenção ou de tê-la provida pela família. II.3.1. Pessoa com deficiência ou com idade superior a 65 anos Não há necessidade de maiores digressões com relação ao requisito concernente à idade. Algumas considerações, no entanto, são pertinentes no que tange ao conceito de pessoa com deficiência. Inicialmente, registre-se que vigora um novo panorama do benefício assistencial, trazido pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011, e pela Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.