Processo 0026367-86.2023.8.16.0017
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: (44) 3472-2387 - Celular: (44) 99958-6304 - E-mail: mar-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026367-86.2023.8.16.0017 Processo: 0026367-86.2023.8.16.0017 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 25/10/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): DANILO DE BRITO CASQUEL SENTENÇA 1. RELATÓRIO DANILO DE BRITO CASQUEL, brasileiro, estado civil não informado, desempregado, portador da cédula de identidade R.G. nº 13.013.679-6/PR, filho de Rosimeire Aparecida Correia de Brito e Maurício Aparecido Casquel, natural de Piracicaba-SP, nascido aos 08/06/1992, com 31 (trinta e um) anos de idade na data do fato, foi denunciado e processado pelo Ministério Público do Estado do Paraná como incurso no art. 155, caput, do Código Penal, por ter praticado, em tese, a conduta delitiva descrita na denúncia: No dia 25 de outubro de 2023, por volta das 22h27min, no canteiro central da Avenida Senador Petrônio Portela, altura do numeral 382, bairro Jardim Aclimação, nesta cidade e Foro Central de Maringá, o denunciado DANILO DE BRITO CASQUEL, dolosamente, com ânimo de assenhoreamento definitivo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, isto é, aproximadamente 300m (trezentos metros) de fios elétricos (auto de avaliação a ser juntado), cor marrom, referentes à iluminação natalina, pertencentes ao Município de Maringá. Cumpre destacar que a fiação subtraída foi recuperada pela Polícia Militar, em posse do denunciado, conforme auto de exibição e apreensão (mov. 1.12). Foram arroladas duas testemunhas. A denúncia, oferecida no mov. 35.1, foi recebida pelo juízo por meio da decisão de mov. 42.1. Citado (mov. 88.2), o acusado declarou não possuir condições de contratar advogado, ao que foi habilitada a Defensoria Pública para representá-lo. A resposta à acusação foi apresentada no mov. 94.1, sem a alegação de matérias preliminares. Designada audiência instrutória (mov. 96.1), o ato foi realizado no dia 19/05/2025, com a oitiva de duas testemunhas e interrogatório do acusado, conforme mídias de mov. 115.1 a 115.4. Ao final da audiência, foi determinada a abertura de vista ao Ministério Público para o aditamento da denúncia, ante o surgimento de novas informações durante os depoimentos (mov. 116.1). O aditamento foi apresentado pelo órgão acusatório no mov. 119.1, nos seguintes termos: No dia 25 de outubro de 2023, por volta das 22h27min, no canteiro central da Avenida Senador Petrônio Portela, altura do numeral 382, bairro Jardim Aclimação, nesta cidade e Foro Central de Maringá, o denunciado DANILO DE BRITO CASQUEL, agindo em concurso com um terceiro não identificado, previamente combinados, com unidade de desígnios e propósitos, cada qual aderindo subjetivamente à conduta do outro, objetivando o mesmo resultado, subtraíram, para si, coisa alheia móvel, isto é, aproximadamente 300m (trezentos metros) de fios elétricos (auto de avaliação - mov. 41.2), cor marrom, referentes à iluminação natalina, pertencentes ao Município de Maringá. Cumpre destacar que a fiação subtraída foi recuperada pela Polícia Militar, em posse do denunciado, e restituída, conforme auto de exibição e apreensão (mov. 1.12) e auto de entrega (mov. 41.4). O…
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