Processo 0026374-97.2005.4.01.3400
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 8ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0026374-97.2005.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: OSVALDO SAMPAULO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA FELIX BARUFI - DF10612-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): OSVALDO SAMPAULO GEISA FELIX BARUFI - (OAB: DF10612-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 461639441) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0026374-97.2005.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026374-97.2005.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: OSVALDO SAMPAULO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEISA FELIX BARUFI - DF10612-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):RODRIGO DE GODOY MENDES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0026374-97.2005.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de apelações cíveis interpostas por Oswaldo Sampaulo e pela União Federal (Fazenda Nacional) em face de sentença proferida pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, julgou procedente o pedido formulado na petição inicial. O provimento jurisdicional de primeiro grau declarou a desconstituição da decisão colegiada administrativa consubstanciada no Acórdão nº 104-17.216, proferido pela Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, e, por conseguinte, reconheceu a subsistência do lançamento do crédito tributário efetuado pela Receita Federal de São Paulo, determinando que a Fazenda Nacional proceda à regular cobrança do valor do referido crédito tributário devido por Oswaldo Sampaulo. A petição inicial da presente demanda coletiva relata que o corréu Oswaldo Sampaulo foi submetido a procedimento administrativo de fiscalização lavrado pela Receita Federal, sendo intimado a apresentar declarações de rendimentos relativas aos exercícios de 1992 a 1995 (anos-calendário de 1991 a 1994) e a prestar esclarecimentos acerca da origem e da proveniência de expressivos recursos financeiros movimentados em diversas contas correntes de sua titularidade. Diante da insuficiência documental para comprovar a origem das aludidas movimentações financeiras, sobreveio autuação fiscal de ofício por acréscimo patrimonial a descoberto, apurado mediante arbitramento, no montante nominal de R$ 2.357.205,92 (dois milhões, trezentos e cinquenta e sete mil, duzentos e cinco reais e noventa e dois centavos). A Delegacia da Receita Federal de Julgamento em São Paulo manteve integralmente o auto de infração. Contudo, em sede de recurso administrativo, a Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes deu parcial provimento ao recurso do contribuinte para cancelar o crédito tributário constituído por arbitramento, sob o fundamento de que a movimentação bancária isolada não caracterizaria disponibilidade econômica e que seria imprescindível a comprovação do nexo causal com renda consumida ou com sinais exteriores de riqueza. O Ministério Público Federal ajuizou então a presente ação civil pública buscando desconstituir o referido ato sob a alegação de manifesta ilegalidade e lesão ao patrimônio público. Em suas…
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