Processo 0026397-28.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026397-28.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara de Acidentes de Trabalho de Londrina
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Tiradentes, 1575 - Veraliz - Londrina/PR - CEP: 86.070-545 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0026397-28.2026.8.16.0014 Processo:   0026397-28.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Incapacidade Laborativa Parcial Valor da Causa:   R$23.768,71 Autor(s):   MARIA STELLA PEDROSO Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO 1. Nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei n° 8.213/91, este procedimento judicial é isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. Assim, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora. 2. Considerando a necessidade de regularização processual, determino à Secretaria a correção do polo passivo, conforme consta na petição inicial. 3.Determino que seja efetuada a prova pericial e, para tanto, nomeio perito judicial o DR. FABIO LIRA DE SOUZA, arbitrando-lhe honorários, desde logo, em R$ 1.250,00 (um mil, duzentos e cinquenta reais), nos termos do § 4º, do artigo 2º da Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, cabendo ao senhor perito, em aceitando o encargo, agendar data para a perícia em 40 (quarenta) dias, não anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data que informar o agendamento em Juízo, para viabilizar a intimação das partes, cabendo ao patrono da parte autora apresentá-la na data aprazada. 4. Deve o INSS antecipar o pagamento dos honorários periciais, conforme o artigo 2º, §7º, II, da Lei 14.331/2022. Desta forma, intime-se o INSS para depósito do valor supra arbitrado, no prazo de 15 (quinze) dias. Em igual prazo, deve a parte ré juntar aos autos, sempre que disponível, cópia do processo administrativo - incluindo eventuais perícias administrativas, e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. 5. O senhor perito deve responder aos quesitos judiciais apresentados na presente decisão, elaborados de forma a abranger os quesitos das partes, ficando ciente de que, nos termos do artigo 129-A da Lei 8.213/91 (com a redação dada pela Lei 14.331/2022), deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do(a) periciando(a). Com suporte no inciso II do artigo 470 do Código de Processo Civil, formulo os seguintes quesitos:  a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia?  b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)?  c) Existe correlação entre os sintomas referidos pela parte autora e os achados do exame clínico e/ou complementar? d) Comparando a parte autora com uma pessoa saudável, da mesma idade e sexo, esclarecer se sofre restrições em decorrência da moléstia. Especifique. e) Esta lesão decorre de doença degenerativa? É inerente ao grupo etário? f) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade?  g) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.  h) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como…

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