Processo 0026410-31.2008.4.03.6100

TRF3 • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0026410-31.2008.4.03.6100
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
6ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual USUCAPIÃO (49) Nº 0026410-31.2008.4.03.6100 AUTOR: ROMULO AVILA DA SILVEIRA FILHO ADVOGADO do(a) AUTOR: MOSART LUIZ LOPES - SP76376 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROGERIO REYMAO SCOLESO - SP195462 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANIELLI OLIVEIRA DA SILVA - SP256695 CONFINANTE: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE JUQUITIBA, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT REU: UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, QUIRINO HONÓRIO DE CAMARGO ADVOGADO do(a) CONFINANTE: DEBORA CASSIA DOS SANTOS DAINESI - SP200794 TERCEIRO INTERESSADO: AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A, JAIRO SEBASTIAO BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S/A: JULIO CHRISTIAN LAURE - SP155277 SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação de usucapião extraordinária promovida por RÔMULO ÁVILA DA SILVEIRA FILHO originalmente em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA, DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, VERA LÚCIA BARRETTA DE MAGALHÃES, GILBERTO SAFRA, ANTONIO JOSÉ OVELHEIRO, BENEDITO DAMIÃO FERREIRA COUTINHO, LAURINDA FRANÇA COUTINHO e ÍRIS YUKIE KAWACHINA, objetivando a declaração da posse sobre o imóvel de duas glebas descrito no memorial de ID nº 13892488, págs. 20-23, situado no Bairro dos Carmos, Juquitiba (SP), com a expedição do mandado de registro para a matrícula do imóvel. Narra ter adquirido os terrenos por intermédio de (i) instrumento particular de venda e compra de cessão de direitos hereditários e possessórios firmado em 24.11.2006 com Carl Franz Wolfram Hoch e sua esposa; (ii) escritura de cessão de direitos hereditários lavrada com José Petrúcio de Oliveira perante o cartório do Segundo Ofício de Notas de Itapecerica da Serra em 22.08.1973; e (iii) por instrumento particular de doação de bem imóvel firmado com Paulo Gustavo Hoch e Cássia Regina Cauchioli Hoch, datado de 22.04.2006. Relata que a parcela do terreno que pertencia a Paulo Gustavo foi obtida por escrituras lavradas com Roberto Guimarães Corrêa e sua esposa (27.05.1967) e Eduardo Pinto de Oliveira (26.11.1969); ao passo em que os direitos cedidos por José Petrúcio advieram de escritura pública lavrada em 25.04.1973 e os de Carl Franz, de recibo de compromisso particular celebrado em 18.05.1970. Alega, em síntese, que somada à dos antecessores, a posse exercida sobre o imóvel de maneira mansa e pacífica já se estendia por quarenta anos ininterruptos por ocasião da distribuição. Requer a citação dos confrontantes, interessados e incertos e das fazendas públicas, e do Ministério Público Federal. Atribui à causa o valor de R$ 10.000,00. Inicial acompanhada de procuração e documentos. A ação foi originalmente autuada sob o nº 268.01.2007.000551-4 e distribuída à 3ª Vara do Foro da Comarca de Itapecerica da Serra (SP), que, ao ID nº 13892488, pág. 92, intimou a parte autora para regularização da inicial. Ao ID nº 13892488, pág. 94 e ao ID nº 13892488, pág. 109, a parte autora requereu a juntada de documentos. Ao ID nº 13892488, págs. 116-117, consta certidão do CRI de Itapecerica da Serra (SP) atestando a necessidade de apresentação da transcrição nº 11.279 do 11º CRI de São Paulo (SP), sob a ótica do princípio da continuidade do registro. Ao ID nº 13892490, pág. 03, a parte autora requereu a juntada de documentos. Ao ID nº 13892490, pág. 08, foram recebidas as emendas à…

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