Processo 0026434-86.2025.8.27.2729
TJTO • Apelação Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Criminal Nº 0026434-86.2025.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026434-86.2025.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES APELANTE : MARCOS FELIPE RODRIGUES DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO MARINS DA SILVA (OAB TO011931) EMENTA : DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. FRAUDE PROCESSUAL. DESTRUIÇÃO DE CELULAR. ATIPICIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas pelo Ministério Público do Estado do Tocantins e pelo réu contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação penal para condenar o réu pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em concurso material, à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 510 dias-multa, absolvendo-o do crime de fraude processual e afastando a fixação de indenização mínima por danos morais coletivos. O Ministério Público requer a condenação por fraude processual e a fixação de reparação mínima à coletividade. A defesa pleiteia a desclassificação do tráfico para porte para consumo pessoal, a absolvição quanto ao crime de arma de fogo, o reconhecimento do tráfico privilegiado e, subsidiariamente, a fixação de regime mais brando e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a apreensão de 7,46g de cocaína fracionada, associada às circunstâncias do flagrante, caracteriza tráfico de drogas ou porte para consumo pessoal; (ii) estabelecer se há prova suficiente do domínio fático do réu sobre arma de fogo localizada nas proximidades para fins de condenação pelo art. 14 da Lei nº 10.826/2003; (iii) determinar se a apreensão de arma de fogo no mesmo contexto do tráfico afasta a incidência da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006; (iv) decidir se a destruição do aparelho celular durante a abordagem configura fraude processual e se é cabível a fixação de indenização mínima por danos morais coletivos em crime de tráfico de drogas sem instrução probatória específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime de tráfico de drogas é de ação múltipla e perigo abstrato e se consuma com a prática de quaisquer verbos nucleares do tipo, sendo desnecessária prova de mercancia. 4. A distinção entre tráfico e porte para consumo pessoal exige análise do conjunto fático-probatório, e não apenas da quantidade de droga apreendida. 5. A apreensão de cocaína fracionada e embalada, dinheiro trocado, abordagem em ponto de tráfico e depoimentos policiais coerentes evidenciam a destinação comercial do entorpecente. 6. A retratação judicial do acusado não afasta declaração extrajudicial corroborada por outras provas produzidas sob contraditório. 7. A condição de usuário é compatível com a prática do tráfico de drogas. 8. O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e perigo abstrato e se configura com posse direta ou indireta do artefato. 9. A localização da arma na rota de fuga do réu, a poucos metros de seu corpo, no mesmo contexto da apreensão das drogas, demonstra domínio fático e disponibilidade do artefato. 10. A causa de diminuição do tráfico privilegiado exige requisitos cumulativos e é afastada quando há elementos concretos de dedicação a atividades criminosas. 11. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.