Processo 0026463-27.2025.8.04.1000
TJAM • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Homologo a desistência do presente feito, para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pagas. Sem honorários, diante da ausência de triangulação processual. Arquivem-se os autos, independ
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