Processo 0026466-97.2024.8.27.2706

TJTO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0026466-97.2024.8.27.2706
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher de Araguaína
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0026466-97.2024.8.27.2706/TO RÉU : MANOEL DE LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : GLORIA THAYS LOPES DE FREITAS (OAB TO011299) SENTENÇA I - RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO TOCANTINS propôs ação penal em desfavor de MANOEL DE LIMA RODRIGUES , atribuindo-lhe a prática do delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, com as implicações da Lei nº 11.340/2006. Consta na denúncia: [...] Consta no inquérito policial que, no dia 10 de setembro de 2024, por volta das 19h35min, na residência localizada na Rua do Contorno, nº 862, Bairro Vila Goiás, nesta cidade, o denunciado foi preso em flagrante delito por, consciente e voluntariamente, prevalecendo-se das relações domésticas, ofender a integridade física de sua filha, L. A. L. R. (evento 1, PFLAGRANTE1, fls. 3-5). Apurou-se que, nas circunstâncias de tempo e lugar acima mencionadas, o denunciado passou a agredir os cães da vítima, ocasião em que ela, com o objetivo de cessar as agressões, interveio. Por ocasião dos fatos, o denunciado, de posse de um cabo de vassoura, passou a agredir fisicamente a vítima com o objeto, desferindo-lhe um golpe na cabeça. As agressões cessaram somente com a intervenção de terceiros que estavam no local. Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e, ao comparecer ao local, conduziu os envolvidos à Delegacia de Polícia, onde foi registrado o Boletim de Ocorrência nº 00083563/2024 (evento 1, P_FLAGRANTE1, fls. 3-5). O Laudo Pericial nº 02.1686.09.24 (evento 23, LAU1), realizado no dia 10 de setembro de 2024, atestou as seguintes lesões na vítima: “Equimose em face lateral do calcanhar direito, em antebraço esquerdo. Pequeno hematoma subgaleal em região parietal direita.” Em seu interrogatório, na fase inquisitorial, o denunciado negou ter agredido a vítima, afirmando que ela se lesionou durante a intervenção dos terceiros que estavam presentes e tentavam separar a discussão (evento 1, VIDEO6). A denúncia foi recebida em 15 de março de 2025 (evento 05). O acusado foi citado mediante whatsapp (evento 12), tendo oferecido resposta à acusação por meio de advogado (evento 21). O recebimento da denúncia foi ratificado (evento 36). A instrução criminal tramitou regularmente com a oitiva da vítima, das testemunhas e informante arrolados pelo Ministério Público, uma informante arrolada pela defesa e com o interrogatório do denunciado (evento 103). O Ministério Público apresentou alegações finais, pugnando pela absolvição do acusado, em razão da falta de prova da autoria (evento 103). A Defesa do réu também apresentou alegações finais (evento 104); momento em que requereu: a) o acolhimento da manifestação ministerial absolutória; b) a absolvição de MANOEL DE LIMA RODRIGUES , com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, diante da ausência de dolo e da consequente inexistência de crime; c) subsidiariamente, caso assim não se entenda, a absolvição com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por ausência de prova suficiente para condenação; Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relato necessário. II - FUNDAMENTAÇÃO Estão suficientemente preenchidas as condições de exercício do direito de ação penal, bem como os pressupostos de existência e de constituição válida e regular da relação processual penal. A materialidade do crime de lesão corporal no âmbito doméstico está comprovada pelo laudo pericial acostado no evento 23 dos autos de inquérito policial n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados