Processo 0026504-81.2014.4.01.3300
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0026504-81.2014.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUELA BISPO DE LIMA - BA37662-A e ROQUENALVO FERREIRA DANTAS - BA26868-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANUELA BISPO DE LIMA - BA37662-A e ROQUENALVO FERREIRA DANTAS - BA26868-A DESTINATÁRIO(S): FLORISVALDO DA SILVA CONCEICAO MANUELA BISPO DE LIMA - (OAB: BA37662-A) ROQUENALVO FERREIRA DANTAS - (OAB: BA26868-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457335832) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0026504-81.2014.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0026504-81.2014.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANUELA BISPO DE LIMA - BA37662-A e ROQUENALVO FERREIRA DANTAS - BA26868-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANUELA BISPO DE LIMA - BA37662-A e ROQUENALVO FERREIRA DANTAS - BA26868-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0026504-81.2014.4.01.3300 APELANTE: FLORISVALDO DA SILVA CONCEICAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELADO: FLORISVALDO DA SILVA CONCEICAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelações cíveis interpostas por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e FLORISVALDO DA SILVA CONCEIÇÃO contra sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que declarou a especialidade do período 11/09/2003 – 30/05/2008 (ID 320743150 – Pág. 11/14). Nas razões recursais (ID 320743150 – Pág. 17/27), o INSS sustenta que a sentença merece reforma por ter reconhecido a especialidade do período de 11/09/2003 – 30/05/2008 com base em exposição a ruído, embora, segundo o órgão, os documentos técnicos demonstrassem o uso eficaz de Equipamentos de Proteção Individual, o que afastaria o risco à saúde do trabalhador, questionando, ainda, a presença dos requisitos habitualidade e permanência. Nas razões recursais (ID 320743150 – Pág. 29/34), FLORISVALDO DA SILVA CONCEIÇÃO, por sua vez, requer a reforma parcial da sentença para que sejam reconhecidos como especiais também os demais períodos laborados na função de carpinteiro. Sustenta que a jurisprudência reconhece a atividade como especial nos termos dos Decretos nº 53.831/1964 e 83.080/1979, ressaltando que trabalhou toda a vida nessa função e apresentou documentos que comprovam a exposição habitual a agentes agressivos como ruído, poeira de cimento, cal e resíduos de madeira. Argumenta que o enquadramento por categoria profissional é admitido até 10/12/1997, e que mesmo após essa data a jurisprudência tem reconhecido como válida a documentação apresentada. As contrarrazões foram apresentadas (ID 320743150 – Pág. 35/39 e 41/49). Sentença submetida a reexame necessário por determinação do juízo a quo. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.