Processo 0026538-03.2024.8.16.0019

TJPR • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

Tribunal
Número CNJ
0026538-03.2024.8.16.0019
Classe
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Órgão Julgador
Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Ponta Grossa
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1728 - Celular: (42) 3309-1728 - E-mail: thauana.cardoso@tjpr.jus.br Autos nº. 0026538-03.2024.8.16.0019   Processo:   0026538-03.2024.8.16.0019 Classe Processual:   Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal:   Restauração de Registro de Nascimento Valor da Causa:   R$1.412,00 Polo Ativo(s):   GABRIEL JASINSKI Polo Passivo(s):   Ministério Público   Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que se pretende a lavratura extemporânea do assento de nascimento de GABRIEL GONÇALVES, em que estavam sendo realizadas diligências para complementação documental. Em cumprimento a decisão de mov. 89, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Arapoti/PR juntou no mov. 93.4 os autos de habilitação de casamento de GABRIEL GONÇALVES e NATALIA DOMINGUES MENDES GONÇALVES. Por sua vez, o Cartório de Registro Civil de Wenceslau Braz/PR, além de juntar a certidão de casamento em inteiro teor de GABRIEL GONÇALVES e PAULINA BORCHENE e os respectivos autos de habilitação (movs. 96.2 e 96.3), informou que foi localizado na serventia o assento de nascimento de GABRIEL GONÇALVES, que foi lavrado em 1940. Com efeito, informaram que: “Após a informatização completa do acervo, somada ao desarquivamento da habilitação de casamento em que o próprio Gabriel Gonçalves declarou, à época, que é natural de Wenceslau Braz-PR, foi realizada uma nova busca e, para nossa surpresa, foi encontrado o respectivo assento de nascimento, REGISTRADO EM SETEMBRO DE 1940, ou seja, a despeito do nascimento efetivamente ter ocorrido em 24/04/1920, o registro deste nascimento foi feito tardiamente mais de 20 anos depois.” A certidão de nascimento foi juntada em seu inteiro teor no mov. 93.3. Considerando que foi localizada a certidão de nascimento cuja lavratura extemporânea é objeto do presente procedimento, intime-se a parte autora para que se manifeste, inclusive para fins de extinção do feito sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto (CPC, 485, VI). Após, contados e preparados, conclusos para sentença. D.N. Denise Damo Comel - Juíza de Direito Datado e assinado digitalmente

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