Processo 0026553-23.2023.8.03.0001

TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0026553-23.2023.8.03.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica
Última publicação
12/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (5)

Sob sigilo

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 01 da Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, esquina com Av. Fab, Santa Rita, CEP 68.906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2352953048 Telefone: (96) 3312-4572. E-mail: 1vvd.mcp@tjap.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Número do Processo: 0026553-23.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ODILEY CLEBER SENA SANTOS Aos 09 de Junho de 2026, aberta a audiência, com a anuência das partes e presidida pelo Juiz Dr. ZEEBER LOPES FERREIRA, o ato foi realizado no Fórum de Macapá, utilizando-se, ainda, o balcão virtual da unidade judiciária para os participantes não presenciais. Feito o pregão, compareceram o Promotor de Justiça Dr. BENJAMIN LAX, o réu ODILEY CLEBER SENA SANTOS, acompanhado de seus Advogados Dr. MARCUS VINICIUS COSTA e Dra. SANDY DANIELLE. Ausentes as vítimas GUILHERME FELIPE DE OLIVEIRA, intimado ID:27289846 e L. B. M. F., juntamente de sua representante legal DJANE MENDES DOS SANTOS, não intimados ID:26611815. Ausentes também as testemunhas policiais DIONEI CARVALHO GUIMARAES e MARCOS VITOR DA ROCHA LAMEIRA, que serão ouvidos no dia 19/06. Iniciados os trabalhos, o MP desistiu da oitiva da vítima LUAN BRENO e insistiu na oitiva da vítima GUILHERME FELIPE, requerendo a condução protetiva do mesmo. A Defesa se opõem, requerendo indeferimento e solicitou também encaminhar ao MP para analise de juntada de documentos quanto a saúde do acusado, ID:29004717. Sem mídia. Em seguida, o MM. Juiz proferiu a seguinte: DECISÃO:DEFIRO requerimento do MP. REDESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para o dia 19/06/2026, às 09h. EXPEÇA-SE o mandado de condução protetiva a vítima GUILHERME FELIPE, urgente, que poderá eventualmente caso queira, se recusar a prestar depoimento. INTIMEM-SE o MP e a Defesa. CUMPRA-SE expedindo-se o necessário. Saem os presentes intimados.

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