Processo 0026560-39.2025.8.27.2729

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0026560-39.2025.8.27.2729
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial de Palmas
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026560-39.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : FRANCINALDO MACHADO BO ADVOGADO(A) : INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A) : EMANUEL RAIMUNDO ROCHA CARVALHO (OAB TO013742) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FRANCINALDO MACHADO BO em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS , visando à satisfação do crédito fixado no título executivo formado nos autos. A sentença proferida no evento 26 reconheceu o direito ao pagamento dos valores retroativos referentes à progressão funcional para o nível/referência "CEL-I" , cujos efeitos financeiros se deram desde 01/02/2022 , até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional (Evento 26, SENT1). O trânsito em julgado foi certificado no evento 35 (Evento 35, CERT1). O Estado do Tocantins apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 47, alegando excesso na elaboração dos cálculos e indicando como devido o montante de R$ 61.693,39, em confronto com o valor cobrado de R$ 65.745,50 (Evento 47, IMPUGNA CUMP SENT2). Pelo despacho do evento 56, o juízo postergou o julgamento da impugnação e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração da diferença entre o valor efetivamente recebido pelo credor, com base nos contracheques, e o valor que ele deveria receber se a progressão tivesse sido implementada no tempo devido, observadas as tabelas de subsídios do período apurado (Evento 56, DECDESPA1). Atendendo à diligência, a COJUN certificou a inexistência de valores retroativos a receber , porquanto, em todo o período analisado, o requerente já se encontrava sob a incidência direta do redutor constitucional (teto remuneratório do Poder Executivo Estadual), de modo que a diferença entre o valor recebido e o valor devido pela progressão foi integralmente absorvida pelo abate-teto (Evento 68, CERT1). Intimado, o exequente apresentou manifestação no evento 76, sustentando que a contadoria teria descumprido os parâmetros fixados no evento 56 e inovado em relação ao título executivo (Evento 76, MANIFESTACAO1). O Estado do Tocantins, por sua vez, manifestou concordância com a certidão da COJUN , afirmando ser indevido qualquer pagamento que ultrapasse o teto constitucional, matéria de ordem pública cognoscível de ofício (Evento 77, PET1). FUNDAMENTO E DECIDO A controvérsia resume-se a saber se é exigível , na fase de cumprimento de sentença, o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas decorrentes de progressão funcional implementada tardiamente, quando a apuração contábil demonstra que o servidor já percebia remuneração no limite do teto constitucional em todo o período de referência. A pretensão executória corresponde, em essência, a diferenças entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago . O direito ao retroativo, portanto, pressupõe a existência de saldo financeiro positivo , isto é, de efetiva diferença remuneratória em favor do credor. A COJUN, após examinar o histórico financeiro do requerente no período compreendido entre 01/02/2022 e a efetiva implementação da progressão em folha , projetou a evolução funcional para o nível "CEL-I" em confronto com os valores já percebidos, observando os limites impostos pelo teto constitucional vigente no período (Evento 68, CERT1). O demonstrativo elaborado pela contadoria (Evento 68, CALC2) evidencia que, em todas as competências do período de apuração , a remuneração…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados