Processo 0026568-57.2025.8.04.9001

TJAM • Agravo Interno Cível

Tribunal
Número CNJ
0026568-57.2025.8.04.9001
Classe
Agravo Interno Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso de apelação para reconhecer a abusividade de juros remuneratórios em contrato de mútuo bancário. 2. A instituição financeira recorrente alega a regularidade da taxa contratada devido ao risco da operação, a impossibilidade de utilização da taxa média do Banco Central (BACEN) como limitador absoluto e a nulidade da decisão monocrática por supressão da sustentação oral perante o colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.0 Há duas questões em discussão: 3.1 (i) Verificar a legalidade do julgamento monocrático do relator fundamentado no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e a ocorrência de eventual cerceamento de defesa; 3.2 (ii) Apurar a abusividade de taxa de juros remuneratórios fixada em $22\%$ ao mês ($987,22\%$ ao ano) em face da taxa média de mercado apurada pelo BACEN à época da contratação ($6,49\%$ ao mês e $84,99\%$ ao ano). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Regimento Interno do TJAM (Resolução n.º 62/2023) autoriza expressamente o relator a negar ou dar provimento ao recurso, por decisão monocrática, quando houver jurisprudência dominante no Tribunal, assim entendida como a orientação de ao menos duas das três câmaras isoladas cíveis. 5. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não configura cerceamento de defesa o julgamento monocrático que impossibilita a sustentação oral, uma vez que não há previsão legal para tal ato em decisões singulares e a matéria é devolvida ao colegiado por meio do agravo interno. 6. Segundo a tese firmada no Tema Repetitivo 27 do STJ (REsp 1.061.530/RS), as taxas de juros remuneratórios não sofrem limitação de $12\%$ ao ano, mas podem ser revisadas caso a abusividade seja cabalmente demonstrada em comparação à taxa média de mercado. 7. No caso concreto, a taxa de juros anuais de $987,22\%$ supera em mais de onze vezes a média de mercado divulgada pelo BACEN para operações de crédito pessoal não consignado ($84,99\%$), caracterizando vantagem exagerada e desequilíbrio contratual. 8. A jurisprudência consolidada das Câmaras Cíveis do TJAM orienta a revisão de contratos quando os juros excedem substancialmente a média de mercado, aplicando-se, em regra, o limite de uma vez e meia a taxa do BACEN ou a própria taxa média para restabelecer a equidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão monocrática que determinou a revisão dos juros para a taxa média de mercado à época da celebração. Tese de julgamento: "1. É legítimo o julgamento monocrático pelo relator fundado em jurisprudência dominante do Tribunal, inexistindo nulidade por ausência de sustentação oral. 2. Configura abusividade a cobrança de juros remuneratórios que excedem substancialmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, ensejando a revisão contratual para adequação aos parâmetros médios da época da contratação." Dispositivos relevantes citados: Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 51. Código de Processo Civil (CPC), arts. 537, 927 e 932. Resolução n.º 62/2023-TJAM (Regimento Interno), art. 26, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ: REsp n.º 1.061.530/RS (Tema 27); AgInt no REsp n.º 1.899.669/SP. TJ-AM:…

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