Processo 0026576-62.2015.8.08.0048
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0026576-62.2015.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER PEREIRA POLEZEL, JULIA DEL FIUME MOSCHEN Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS CUNHA MENDONCA - ES18183 REQUERIDOS: GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA, LPS ESPIRITO SANTO - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA, DOMINIO GESTAO DE CONDOMINIO LTDA - ME Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE FERNANDES BRAZ - ES13693, CARLOS VENICIUS RIBEIRO FREITAS - ES28153, FRANCISCO MACHADO NASCIMENTO - ES13010 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO DA MOTTA LEAL - ES5875, LEONARDO LAGE DA MOTTA - ES7722 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por WAGNER PEREIRA POLEZEL e JULIA DEL FIUME MOSCHEN em face de GONFRENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ALTERNANTERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL S.A., LPS ESPÍRITO SANTO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA e DOMÍNIO GESTÃO DE CONDOMÍNIO LTDA - ME. Em sua exordial (fls. 02/42), os autores alegam, em suma, que: I) em 22/09/2012, celebraram contrato de compra e venda da unidade 0079 do empreendimento "Praças Sauípe" com as três primeiras requeridas, com data de entrega prevista para 30/06/2013; II) no ato da compra, realizada em evento ("Outlet") e stand da própria construtora, pagaram a quantia de R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais) acreditando se tratar de parcela de entrada (sinal), mas posteriormente constataram tratar-se de comissão de corretagem imposta sem a devida informação; III) havia previsão contratual de que o saldo final do imóvel seria quitado via financiamento bancário em até 90 (noventa) dias após a expedição do "habite-se"; IV) contudo, as requeridas atrasaram a expedição do "habite-se" (ocorrida apenas em 24/05/2013) e, consequentemente, não forneceram em tempo hábil a documentação necessária para o financiamento, atrasando todo o processo; V) em razão desse atraso provocado exclusivamente pelas rés, o saldo devedor continuou sofrendo atualizações indevidas pelo índice IGPM, saltando de R$ 119.014,14 (cento e dezenove mil, quatorze reais e quatorze centavos), valor devido na época aprazada, para R$ 151.674,84 (cento e cinquenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), além de os autores terem sido obrigados a pagar uma diferença adicional de R$ 9.606,54 (nove mil, seiscentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para conseguirem receber as chaves; VI) as chaves do imóvel só foram entregues em 11/06/2014, com quase um ano de atraso; VII) foram compelidos pela requerida DOMÍNIO a pagar taxas condominiais (totalizando R$ 1.150,00 - mil, cento e cinquenta reais) antes mesmo de serem imitidos na posse, além de uma taxa sem origem especificada de R$ 292,83 (duzentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos); e VIII) devido à mora das rés, tiveram que arcar com aluguéis no valor de R$ 8.898,60 (oito mil, oitocentos e noventa e oito reais e sessenta centavos) e cotas condominiais de R$ 2.368,82 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos) do imóvel em que residiam provisoriamente. Destarte, postulam: I) a restituição da diferença do saldo devedor atualizado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.