Processo 0026586-45.2023.8.17.3130
TJPE • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0026586-45.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO RIVER SHOPPING EXECUTADO(A): PRONTOPED PRONTO SOCORRO PEDIAT DR CICERO LUZ LTDA S/C - ME, NILTON UBIRAJARA VITORIA CERQUEIRA, MARTA BALTAZAR DOS SANTOS CERQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre citação/intimação frustrada, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. devendo, ainda, a parte autora, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de ser expedido 01 (um) MANDADO, não abrangido pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022). O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos. Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR. PETROLINA, 11 de maio de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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