Processo 0026604-67.2026.4.05.8000

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026604-67.2026.4.05.8000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal AL
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0026604-67.2026.4.05.8000 AUTOR: MANOELLA DE MELO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: DAVI MULLER RANGEL - RS105776 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por Manoella de Melo Moreira da Silva em face do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), da União Federal e da Caixa Econômica Federal (CEF) na qual requer, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão da cobrança das prestações mensais do seu financiamento estudantil, bem como a imediata implantação do abatimento legal de 1% sobre o saldo devedor consolidado do contrato. A autora relata ser graduada em Pedagogia e beneficiária de financiamento estudantil vinculado ao FIES por meio do contrato de número 01.0810.185.0004538-80. Sustenta que atua como professora da rede pública municipal de ensino no município de Rio Largo desde o dia 20 de outubro de 2020, cumprindo jornada de 25 horas semanais. Com base em tais fatos, afirma preencher os requisitos previstos na legislação regente para a concessão do abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado do financiamento, bem como para a suspensão da fase de amortização do saldo devedor. Argumenta que tentou requerer administrativamente o benefício por meio da plataforma do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle, mas não obteve êxito devido a inconsistências técnicas e erros operacionais apresentados pelo sistema de informática. Anexou documentos e requereu a gratuidade processual. O despacho ID. 164697756 deferiu o pedido de justiça gratuita e determinou a intimação da autora para emendar a inicial, colacionando aos autos cópia integral do instrumento de contrato de financiamento estudantil de número 01.0810.185.0004538-80 ou outro documento oficial e idôneo emitido pelo agente financeiro ou operador que comprove de modo inequívoco a data de assinatura do referido pacto, demonstrando o cumprimento do requisito temporal previsto no § 7º do artigo 6º-B da Lei nº 10.260/2001. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação ID. 167293353, que veio acompanhada de documentos ID. 167293377 e seguintes. Alega sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que por ser apenas um agente financeiro não é a responsável direta pela elaboração e implementação das regras que regem o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), razão pela qual quaisquer contestações relacionadas ao reenquadramento e suas implicações devem ser dirigidas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, órgão responsável por decidir sobre tais assuntos. Como argumentos de mérito, reitera que a instituição financeira não teria autonomia para a concessão do abatimento pretendido sem a manifestação do FNDE. Por fim, sustenta a ausência de responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal no caso presente. A parte autora informou (ID. 175663717) que não obteve êxito na tentativa de obter uma cópia do contrato de FIES, mas requereu a juntada de comprovante extraído do Sistema SIFES (ID. 175663721), no qual consta a data de assinatura do contrato em 11/03/2015. É o relatório. Fundamento e decido. DA LEGITIMIDADE DA CEF Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva sustentada pela Caixa Econômica Federal. Por ser o agente operador (art. 3°, II, da Lei n°. 10.260/2001), a Caixa Econômica Federal é parte legítima para figurar no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados