Processo 0026612-76.2025.8.04.9001
TJAM • AGRAVO INTERNO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Nesse sentido a pretensão recursal rende ensejo ao contraditório. Desta feita, determino a intimação da parte adversa para que, querendo, apresente contrarrazões, a teor do que dispõe o artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil: Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo
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