Processo 0026614-73.2023.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0026614-73.2023.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0026614-73.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0026614-73.2023.8.27.2729/TO RELATOR : Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE : SAO JOSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : ÉDER FERREIRA DA SILVA (OAB TO013547) APELADO : MEIBA GLERRE TAVARES SOUSA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372) ADVOGADO(A) : DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMOBILIÁRIA INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO. DESTITUIÇÃO DA GESTÃO DO LOTEAMENTO E REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO. CIÊNCIA DECLARADA PELA PRÓPRIA ADMINISTRADORA EM JUÍZO. SUSPENSÃO LEGÍTIMA DOS PAGAMENTOS PELA CONSUMIDORA. COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO ABUSIVAS. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação cível interposto por empresa imobiliária contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, decorrente de negativação indevida efetuada após a destituição de seus poderes de administração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão cinge-se em analisar: (i) se a inscrição do nome da consumidora em cadastro restritivo de crédito foi legítima, considerando a destituição da apelante da gestão do loteamento e a consequente suspensão dos pagamentos por orientação do proprietário do empreendimento; e (ii) a configuração do dano moral e a adequação do quantum indenizatório arbitrado na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR Incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade civil objetiva da fornecedora de serviços, que responde independentemente de culpa por defeitos ou falhas decorrentes de suas atividades. Restando demonstrado que a apelante tinha ciência inequívoca de sua destituição e da perda de legitimidade para exigir o adimplemento das prestações, a cobrança posterior e a negativação do nome da autora caracterizam atos ilícitos e evidente falha no serviço prestado. A suspensão dos pagamentos pela consumidora deu-se por justo motivo, embasada em comunicado formal do proprietário e credor original do loteamento, o que afasta a tese de inadimplemento culposo ou de exercício regular de direito de cobrança pela ré. A inscrição indevida do nome de consumidor em órgãos de restrição ao crédito gera dano moral presumido ( in re ipsa ), dispensando prova do efetivo prejuízo material ou psíquico. O montante indenizatório fixado em R$ 10.000,00 é razoável e proporcional ao potencial lesivo, ao porte econômico das partes e à reiteração das condutas de inscrição restritiva promovidas sucessivamente pela apelante durante o processo, cumprindo as funções punitiva e pedagógica da reparação civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A imobiliária que promove a negativação do nome do consumidor por débitos cuja legitimidade de cobrança já havia perdido, ciente da revogação de seus poderes de gestão, comete ato ilícito ensejador de reparação civil. 2. A inscrição indevida em cadastro de restrição de crédito configura dano moral in re ipsa, mantendo-se o valor indenizatório de R$ 10.000,00 quando adequado aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade." Honorários advocatícios de sucumbência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados