Processo 0026631-25.2017.4.02.5001

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0026631-25.2017.4.02.5001
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026631-25.2017.4.02.5001/ES EXECUTADO : MASSA FALIDA DE VIACAO ITAPEMIRIM LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONCA (OAB SP304066) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela  Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT  em desfavor de  MASSA FALIDA DE VIAÇÃO ITAPEMIRIM LTDA. , tendo como objeto a CDA nº 4.006.021170/17-50. No Evento 80, o Juízo determinou a suspensão do processo até a solução do processo falimentar e do ICCP. No Evento 89, a executada apresenta exceção de pré-executividade aduzindo o que segue: os débitos objetos da CDA 4.006.021170/17-50, referentes aos processos administrativos 50505.002477/2010-05, 50515.004068/2008-00, 50525.000469/2011-69, 50515.001095/2008-12, 50510.001191/2008-19, e 50515.049282/2011-82 estão prescritos, de modo que não podem ser cobrados, eis que a execução fiscal foi distribuída depois de decorrido o prazo de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito, o que confirma a ocorrência de prescrição. Instada a se manifestar, a ANTT esclareceu que todos esses processos foram objeto de parcelamento, a afastar a alegação de prescrição (Evento 93). É o relato do essencial. DECIDO. A priori , cumpre ressaltar que o título executivo extrajudicial é revestido por presunção de legalidade, a qual, muito embora relativa, precisa de prova em sentido contrário para ser ilidida. Por outro lado, como se sabe, a exceção de pré-executividade (ou objeção de não-executividade) é meio excepcional de defesa do executado, que não conta com previsão em nossa legislação, decorrendo, na realidade, de construção da doutrina e da jurisprudência. Nesse contexto, o cabimento da exceção (objeção) é restrito para as matérias de ordem pública, que poderiam ser conhecidas de ofício pelo Juiz, como as condições da ação ou os pressupostos processuais. Ademais, é necessário que os fatos tenham sido comprovados de plano nos autos, na medida em que esta via não comporta a produção de prova, de maneira que análise que dependa disso escapa aos seus limites. Nesse sentido: EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO. MULTA CLT. NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. INÉRCIA. REGIMENTAL. ARGUIÇÃO. NÃO-CABIMENTO. 1.  A exceção de pré-executividade restringe-se às matérias de ordem pública e aos casos em que o reconhecimento da nulidade do título possa ser verificada de plano, sem necessidade de dilação probatória. 2. (...) 3. Agravo regimental improvido. (STJ, AGA – 600853, DJU 07/03/2005) Pois bem. A parte executada sustenta a ocorrência de prescrição no caso em concreto. Não obstante, no caso concreto, a ocorrência de tal instituto não foi demonstrada pela executada e, pelo menos em princípio, foi ilidida pela exequente. Decerto, conforme exposto pela exequente no Evento 93, a pessoa jurídica executada ingressou em programa de parcelamento, o que configurou causa interruptiva da prescrição, nos termos do artigo 2º-A, da Lei nº 9.873/1999,  in verbis : Art. 2 o -A.  Interrompe-se o prazo prescricional da ação executória:  [...] IV – por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor ;  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)  - grifei Após, a empresa executada foi excluída do programa de parcelamento, segundo a inicial, no ano de 2014. Por conseguinte, considerando que a ação executiva foi proposta na data de 27/09/2017,…

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