Processo 0026632-30.2009.8.16.0001

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0026632-30.2009.8.16.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Curitiba
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - Celular: (41) 3353-2862 - E-mail: 01civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0026632-30.2009.8.16.0001   1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Medalhão Persa Comércio de Joias e Tapetes Ltda. em face da decisão de mov. 412.1, que indeferiu o pedido de suspensão do feito e determinou o prosseguimento da execução, com a adoção das providências necessárias à citação dos sócios não citados.  Alega a embargante, em síntese, que a decisão prolatada estaria eivada de omissão e contradição, nos termos do artigo 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Sustenta que não teria havido o devido enfrentamento dos artigos 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005, bem como do princípio da universalidade do juízo falimentar, uma vez que as empresas integrantes do grupo econômico da executada tiveram a recuperação judicial convolada em falência, estando a embargante regularmente habilitada no Quadro Geral de Credores. Aduz, ainda, que o próprio Juízo já teria determinado anteriormente a suspensão do feito com base em fundamentos semelhantes, o que configuraria contradição.  Foram apresentadas contrarrazões, nas quais a parte embargada sustenta a inexistência de qualquer vício na decisão, afirmando que os embargos visam, na realidade, rediscutir o mérito da decisão, o que é incabível na via eleita, notadamente porque houve desistência anteriormente homologada em relação às massas falidas, prosseguindo a execução apenas quanto aos sócios.  Decido.  Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses expressamente previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão. Não se prestam, portanto, à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação do convencimento judicial já devidamente exposto.  No caso concreto, não se verifica a presença de qualquer dos vícios alegados.  A decisão embargada enfrentou de forma clara e suficiente o pedido de suspensão do feito, consignando expressamente que o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não depende do julgamento de outro processo, razão pela qual indeferiu a suspensão pretendida. O fato de o decisum não mencionar individualmente todos os dispositivos legais invocados pela parte não configura omissão, uma vez que o julgador não está obrigado a rebater um a um todos os argumentos deduzidos pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma fundamentada, as razões que embasam a conclusão adotada.  Também não há contradição a ser sanada. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela interna à própria decisão, caracterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si, o que não se verifica no caso. A alegação de que a decisão diverge de pronunciamentos anteriores ou de interpretações jurídicas sustentadas pela parte embargante diz respeito a suposta contradição externa ao julgado, hipótese que não se enquadra no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.  Observa-se, em verdade, que a embargante pretende rediscutir o acerto ou desacerto da decisão que indeferiu a suspensão do feito, buscando a prevalência de sua tese quanto à incidência do regime falimentar e à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados