Processo 0026638-73.2023.8.27.2706
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0026638-73.2023.8.27.2706/TO RELATORA : Desembargadora SILVANA MARIA PARFIENIUK APELANTE : GESSICA VICTORIA CONCEICAO ROCHA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : PAULA HORTÊNCIA TAVARES MACIEL (OAB TO008021) ADVOGADO(A) : GISLAINE SILVA FREITAS CARVALHO (OAB TO009183) APELADO : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (REQUERIDO) ADVOGADO(A) : BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : JONAS MILHOMEM ARAÚJO (OAB TO013273) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRELIMINARES DE OFENSA À DIALETICIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. ALEGAÇÃO DE MÁ QUALIDADE DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO. LAUDO TÉCNICO INDEPENDENTE QUE ATESTA A POTABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de suposto fornecimento de água imprópria para consumo em residência localizada no Setor Costa Esmeralda Norte, em Araguaína-TO. A autora embasou seu pedido em capturas de tela genéricas de redes sociais e prova testemunhal emprestada, suscitando, em sede recursal, nulidade por cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso ofende o princípio da dialeticidade; (ii) verificar se houve cerceamento de defesa ante a exigência de prova mínima pelo juízo, mesmo com a inversão do ônus probatório; (iii) estabelecer se as provas apresentadas pela autora são suficientes para demonstrar a falha na prestação do serviço; e (iv) determinar se a prova testemunhal comprova o nexo de causalidade entre os problemas de saúde relatados e o serviço da concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não exime a parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, não havendo nulidade (cerceamento de defesa) na sentença que valora as provas produzidas e as considera insuficientes. 4. A instrução da petição inicial apenas com capturas de tela genéricas de reportagens em redes sociais, utilizadas em dezenas de demandas idênticas, não comprova a efetiva prestação defeituosa do serviço na unidade consumidora específica da postulante. 5. A concessionária ré desincumbiu-se do seu ônus probatório ao apresentar Plano de Amostragem e Relatório Analítico emitido por laboratório terceiro, independente e acreditado pelo INMETRO , atestando que a água no ponto de entrega ( cavalete ) atendia a todos os parâmetros de potabilidade exigidos pela legislação sanitária. 6. Ausente demonstração concreta de falha na prestação do serviço e do nexo causal entre a conduta da concessionária e os alegados prejuízos, não se configuram danos morais ou materiais indenizáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito. 2. É improcedente o pedido indenizatório fundado em alegação de má qualidade da água quando a pretensão se baseia apenas em publicações genéricas de redes sociais e a concessionária apresenta laudo técnico independente atestando a potabilidade no ponto de entrega. 3. Relatos testemunhais de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.