Processo 0026642-79.2026.4.05.8000

TRF5 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0026642-79.2026.4.05.8000
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
13ª Vara Federal AL
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0026642-79.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: LEANDRO JOSE CAMATI FELIPPE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS - AL21703 ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PEDRO ARNALDO SANTOS DE ANDRADE - AL13534-A IMPETRADO: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS - IF/AL AUTORIDADE DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança individual com pedido de liminar impetrado por Leandro José Camati Felippe em face de ato atribuído de forma conjunta ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas e ao Presidente da Comissão Permanente de Concurso (COMPEC/IFAL), objetivando assegurar sua participação na Prova de Desempenho Didático no concurso público para provimento de cargos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, especificamente para a área de Educação Física, regulado pelo Edital n° 03/2026/IFAL @. 2. O impetrante relata que obteve a nota preliminar de 41,25 na prova dissertativa, o que o posicionava na 7ª colocação do certame, dentro do limite de 11 candidatos a serem convocados para a segunda etapa (Prova de Desempenho Didático), nos termos do Anexo I do edital normativo. Contudo, aponta que, após a apreciação dos recursos administrativos e a publicação do resultado final da prova escrita em 8 de maio de 2026, sua nota foi majorada para 43,85, mas a reordenação geral das pontuações o deslocou para a 12ª colocação, resultando em sua exclusão da lista de convocados por uma diferença de apenas 0,20 ponto. 3. Sustenta a ocorrência de ilegalidade no procedimento de revisão das notas da questão dissertativa, aduzindo que houve uma alteração generalizada e desprovida de motivação individualizada ou de disponibilização de espelho de recorreção. Destaca que as notas de candidatos que sequer interpuseram recurso foram modificadas de ofício, a exemplo do candidato Adilson Rocha Ferreira, o que caracterizaria reprocessamento amplo das avaliações sem a observância das garantias de publicidade, isonomia e motivação dos atos administrativos. 4. Amparado em tais alegações, requer a concessão de provimento liminar para que seja determinada a suspensão dos efeitos do ato de sua eliminação, garantindo-se sua participação sub judice na Prova de Desempenho Didático e nas fases subsequentes, além de requerer, subsidiariamente, a reserva de vaga no certame. 5. Por meio do despacho de id. 161129606, este juízo determinou a intimação prévia das autoridades coatoras para que se pronunciassem sobre o pedido de urgência e esclarecessem os motivos que ensejaram a alteração da prova dissertativa dos candidatos da área de educação física. 6. Em 20/05/2026, o Impetrante comunicou a ocorrência de fato novo, consistente na realização de prova de desempenho didático, sem que o mesmo tivesse a oportunidade de participar da etapa. Em face de tal circunstância, requereu que a prova de desempenho didático seja realizada de forma suplementar, observando os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos. 7. A Comissão Permanente de Concursos (COMPEC) do IFAL, por sua, vez, manifestou-se em 26/05/2026, informando que a alteração das notas de todos os candidatos na fase de recursos se deu em razão da correção de falha humana constatada pela banca, consistente no envio da nota incompleta dos candidatos para o sistema competente. 8. É o que tinha a relatar. Decido. 9. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados